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TeleSíntese15/10/2026por Da Redação

Fim da TFF sobre celulares avança ao Senado

Fim da TFF sobre celulares avança ao Senado
Fim da TFF sobre celulares avança ao Senado

Prazo para recursos na Câmara terminou ontem. Projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ em agosto, e será finalmente remetido ao Senado.

smartphone
(crédito: Freepik)

O projeto que elimina a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre telefones celulares será encaminhado ao Senado após o encerramento, sem recursos, do prazo para contestar sua tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora registrou o término do prazo às 18h06 de terça-feira, 13 de outubro.

O Projeto de Lei 4.951/2013, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em reunião extraordinária realizada em 12 de agosto. Como não houve apresentação de recursos, o texto seguirá para análise dos senadores.

A proposta altera a Lei nº 5.070/1966, que criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O objetivo é retirar os terminais celulares do alcance da TFF, mantendo a cobrança sobre outros serviços de telecomunicações.

Alcance da proposta
Relator na CCJ, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado pela então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com ajustes de técnica legislativa.

“Apenas a título de esclarecimento, entendemos conveniente informar que não é o caso de extinção da taxa (TFF), vez que esta continua incidindo sobre a atividade fiscalizatória concernente a outros serviços”, escreveu o relator no parecer.

A TFF integra o Fistel, utilizado para custear as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Agência Câmara, a cobrança é paga anualmente pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de radiofrequência, com valor de R$ 13 por celular ao ano.

Na justificativa da proposta, reproduzida no parecer, Izar argumenta que a cobrança sobre os aparelhos dos clientes não se justificaria porque a agência não fiscaliza o funcionamento individual desses equipamentos. O autor também sustenta que a medida contribuiria para reduzir os custos das telecomunicações.

Tramitação desde 2013

O projeto tramita em conjunto com o PL 5.217/2013, de autoria do deputado Áureo Ribeiro, que tem a mesma finalidade. Em 13 de novembro de 2013, a comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um substitutivo que manteve o objetivo das propostas e promoveu alterações na redação.

Em 26 de abril de 2017, a Comissão de Finanças e Tributação se manifestou pela adequação financeira e orçamentária dos dois projetos e do substitutivo. No mérito, também aprovou as propostas na forma do texto da comissão anterior.

À CCJ coube examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Entre os ajustes apresentados pelo relator está a atualização da numeração do parágrafo a ser acrescentado à Lei do Fistel, em razão de alterações legais posteriores à apresentação dos projetos.

A conclusão dessa etapa na Câmara não coloca a desoneração em vigor. O texto ainda será submetido à análise do Senado.

Com Agência Câmara

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