Fim da TFF sobre celulares avança ao Senado

Da Redação- 14 de outubro de 2026 | 20:23
Prazo para recursos na Câmara terminou ontem. Projeto foi aprovado por unanimidade na CCJ em agosto, e será finalmente remetido ao Senado.

O projeto que elimina a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sobre telefones celulares será encaminhado ao Senado após o encerramento, sem recursos, do prazo para contestar sua tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora registrou o término do prazo às 18h06 de terça-feira, 13 de outubro.
O Projeto de Lei 4.951/2013, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em reunião extraordinária realizada em 12 de agosto. Como não houve apresentação de recursos, o texto seguirá para análise dos senadores.
A proposta altera a Lei nº 5.070/1966, que criou o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O objetivo é retirar os terminais celulares do alcance da TFF, mantendo a cobrança sobre outros serviços de telecomunicações.
Alcance da proposta
Relator na CCJ, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado pela então Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), com ajustes de técnica legislativa.
“Apenas a título de esclarecimento, entendemos conveniente informar que não é o caso de extinção da taxa (TFF), vez que esta continua incidindo sobre a atividade fiscalizatória concernente a outros serviços”, escreveu o relator no parecer.
A TFF integra o Fistel, utilizado para custear as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Agência Câmara, a cobrança é paga anualmente pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de radiofrequência, com valor de R$ 13 por celular ao ano.
Na justificativa da proposta, reproduzida no parecer, Izar argumenta que a cobrança sobre os aparelhos dos clientes não se justificaria porque a agência não fiscaliza o funcionamento individual desses equipamentos. O autor também sustenta que a medida contribuiria para reduzir os custos das telecomunicações.
Tramitação desde 2013
O projeto tramita em conjunto com o PL 5.217/2013, de autoria do deputado Áureo Ribeiro, que tem a mesma finalidade. Em 13 de novembro de 2013, a comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um substitutivo que manteve o objetivo das propostas e promoveu alterações na redação.
Em 26 de abril de 2017, a Comissão de Finanças e Tributação se manifestou pela adequação financeira e orçamentária dos dois projetos e do substitutivo. No mérito, também aprovou as propostas na forma do texto da comissão anterior.
À CCJ coube examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Entre os ajustes apresentados pelo relator está a atualização da numeração do parágrafo a ser acrescentado à Lei do Fistel, em razão de alterações legais posteriores à apresentação dos projetos.
A conclusão dessa etapa na Câmara não coloca a desoneração em vigor. O texto ainda será submetido à análise do Senado.
Com Agência Câmara
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