Pactuações por consensualidade devem se tornar comuns, apontam especialistas

O mecanismo da consensualidade na busca de soluções para impasses regulatórios foi elogiado na edição deste ano do Seminário da ABDTIC, associação que congrega especialistas em direito das telecomunicações e tecnologias da informação. O encontro foi realizado em São Paulo nesta quarta, 14, e marcou a edição de número 40 do seminário. Advogados e reguladores convergiram na análise de que o modelo tradicional de disputas judiciais, que frequentemente se arrastava por décadas, tornou-se incompatível com a velocidade da inovação tecnológica e com as necessidades de políticas públicas, e queo modelo de busca de soluções pactuadas, que ganhou protagonismo com o fim das concessões de telefonia fixa, mostrou-se um caminho relevante.
Nicola Khoury, secretário da SecexConsenso do Tribunal de Contas da União (TCU), destacou que a consensualidade não é apenas uma nova opção do gestor, mas uma obrigação legal de buscar soluções colaborativas. Segundo Khoury, o rito estabelecido pelo TCU, com prazos rígidos de 90 a 120 dias para a definição sobre um acordo, atua como um catalisador de eficiência, permitindo que problemas complexos que antes poderiam ser considerados insolúveis, sejam resolvidos com maior segurança jurídica. Para ele, a construção dialogada reduz a assimetria de informação e gera resultados superiores às decisões imperativas que, muitas vezes, acabam sendo inexequíveis na prática. Outro ponto positivo é que na pactuação é possível desatar nós de interpretações regulatórias que antes pareciam intransponíveis.
Complementando essa visão, o superintendente executivo da Anatel, Gustavo Borges, lembrou que a consensualidade não substitui o poder sancionador da agência, mas amplia seu leque de ferramentas. Borges explicou que a agência tem convertido passivos litigiosos e multas contingenciadas em compromissos de investimento real. Para o superintendente, essa abordagem pragmática foca no resultado para a sociedade, transformando processos administrativos desgastantes em entregas concretas de conectividade.
Novo paradigma
A convergência entre o controle externo e a regulação setorial aponta para um novo paradigma no direito administrativo brasileiro, apontaram os especialistas. Ao substituir o que Khoury, do TCU, chama de relação "perde-perde" das disputas judiciais por acordos estruturados, o setor de telecomunicações conseguiu destravar gargalos históricos, como a questão dos bens reversíveis e a adaptação das concessões, lembra Oscar Petersen, vice-presidente regulatório e jurídico da Claro. Ele mostra otimismo em relação a este mecanismo para a faixa de 850 MHz, ainda que nesse caso ainda seja necessário que o plenário do TCU admita o acordo (o parecer técnico, nesse caso, é contrário). Para ele, esse movimento não apenas desafoga o Judiciário, mas garante que os recursos sejam direcionados para as demandas atuais da sociedade, em vez de ficarem presos em discussões sobre teses jurídicas obsoletas.
Camila Tápia, hoje vice-presidente de assuntos jurídicos da Braskem mas que possui uma trajetória de três décadas no setor de telecomunicações, como VP regulatória da Vivo, reforçou que a consensualidade, mesmo que cada um perca um pouco, é um caminho de "ganha-ganha". A executiva destacou que, embora o processo de negociação seja intenso e exija flexibilidade, a segurança jurídica alcançada ao final dos acordos é inestimável para as empresas. Para Tápia, a previsibilidade e a clareza das normas estabelecidas pelo TCU foram fundamentais para que o setor pudesse migrar com sucesso do regime de concessão para o de autorização.
Para Oscar Petersen, é preciso exaltar a atuação técnica da Anatel como pilar dessa evolução. Petersen destacou que a trajetória do setor das últimas duas décadas demanda uma capacidade de adaptação constante, e a consensualidade é uma ferramenta indispensável para enfrentar os desafios como a regulação de inteligência artificial e a integração de novas tecnologias.


