Especialistas questionam regulamentação do Marco Civil após julgamento do STF

O cenário regulatório do Marco Civil da Internet (MCI) no Brasil entrou em uma fase de incerteza após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Parte do problema, segundo especialistas que participaram do Seminário ABDTIC 2026, que aconteceu esta semana em São Paulo, decorre do caminho adotado pelo governo na edição dos Decretos 12.975 e 12.976, que regulamentaram o MCI à luz da decisão do Supremo.
Carlos Afonso Souza, diretor do ITS Rio, descreveu a situação como uma "dança contemporânea" entre o Executivo e o Judiciário, observando que os decretos foram publicados antes mesmo da tese final do Supremo ser consolidada, resultando em uma "coreografia normativa que, por vezes, inova além do que foi decidido pela Corte".
Entre as preocupações mais urgentes está a criação de obrigações que carecem de base legal. Souza destacou que os decretos impõem o dever de relatar práticas criminosas às autoridades, uma exigência ausente tanto na legislação quanto na decisão do STF. "Me parece preocupante ter uma obrigação em decreto que inova frente à lei federal", afirmou o especialista. Além disso, o papel atribuído à Advocacia Geral da União (AGU) para contestar informações em plataformas, especialmente anúncios que critiquem políticas públicas, acende um alerta sobre a liberdade de expressão. "A fronteira entre o que constitui uma crítica legítima e o que é desinformação lesiva é extremamente fina, e o uso desses mecanismos governamentais pode, na prática, cercear o debate público".
Capacidade institucional
A delegação de novas competências à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também enfrenta ceticismo quanto à sua implementação prática. Embora a agência tenha ampliado seu quadro, os especialistas argumentam que o desafio é qualitativo, não apenas quantitativo. "As pessoas que estão na agência precisam ser capacitadas para lidar com esses novos tempos", pontuou Souza, ressaltando que um especialista em proteção de dados não possui, necessariamente, a formação necessária para atuar em moderação de conteúdo ou proteção de crianças e adolescentes.
A agência, que já atravessa uma trajetória desafiadora, encontra-se na posição de quem precisa "trocar as rodas" de um avião em pleno voo, lidando com regulamentos de fiscalização que ainda carregam a linguagem original da LGPD, sem a devida atualização para os novos cenários do ECA Digital.
Terminologia confusa
Há entre os especialistas um desconforto com a terminologia adotada nas novas normas. Para o advogado Marcos Bitelli, moderador do debate, a "crise dos conceitos" que permeia o ambiente regulatório atual é um entrave inclusive à interpretação da decisão do Supremo. Segundo ele, a importação rápida de conceitos estrangeiros como "duty of care" ou "fair use", sem a devida adaptação à tradição do direito civil brasileiro, cria uma ambiguidade perigosa. "Quando você estabelece a acuidade da palavra, o aspecto semântico… você começa a colocar na regulamentação conceitos que são causas gerais, causas abertas, abstratas", explicou Bitelli. Essa imprecisão normativa deixa os destinatários das regras, especialmente empresas e plataformas, em um estado de insegurança jurídica constante, sem saber exatamente quais condutas são esperadas ou proibidas.
Carolina Foss, professora do Insper, aponta como essas camadas regulatórias afetam o ecossistema de mercado. Ela enfatizou que o atual arcabouço, desenhado em grande parte com as "big techs" em mente, falha ao não considerar a diversidade dos provedores de serviços digitais. "São provedores de conteúdo, provedores de aplicações, eles têm necessidades distintas", observou Foss.
A imposição de regras de responsabilização pesadas pode, inadvertidamente, bloquear a entrada de novos competidores e startups, reduzindo a capacidade de inovação do setor. Para a professora, a regulação não pode ser vista como uma solução mágica, pois, sem uma estrutura institucional clara que defina competências e limites, o resultado pode ser apenas um aumento na complexidade operacional sem o ganho efetivo na proteção dos direitos dos usuários.
O debate mostrou ainda uma preocupação com a falta de coordenação entre os diversos órgãos que agora reivindicam autoridade sobre o espaço digital. Com a atuação simultânea da Senacon, do Ministério Público, da Anatel, da ANPD e de outros entes, a questão prática deixou de ser "quem regula" para se tornar "quem não regula". Essa fragmentação, somada à dependência de conceitos jurídicos abstratos, ameaça deixar empresas e cidadãos em um estado de vulnerabilidade, diz Bitelli.
Sem uma abordagem regulatória mais coesa e tecnicamente fundamentada, o caminho atual corre o risco de criar mais problemas do que soluções para o sistema jurídico brasileiro, concluiu o debate.


