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TELETIME News21/10/2026por Redação

STF derruba ICMS superior à alíquota geral sobre telecom no Maranhão

STF derruba ICMS superior à alíquota geral sobre telecom no Maranhão
Tributação STF derruba ICMS superior à alíquota geral sobre telecom no Maranhão 21/10/26, 16:22   Atualizado em 21/10/26, 16:22
STF
(crédito: Gil Ferreira/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica com base em alíquota superior à geral no estado do Maranhão. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, em sessão virtual encerrada na segunda-feira, 19.

Em linhas gerais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis estaduais que estabeleciam alíquotas de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e energia elétrica residencial com consumo mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Ao mesmo tempo, a alíquota geral do imposto no Maranhão, levando em conta a última atualização legislativa, está definida em 23%.

Nesse cenário, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. O magistrado destacou que tanto energia elétrica quanto serviços de comunicação são considerados essenciais. Desse modo, não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações. O voto do relator foi acompanhado pelo plenário do STF.

Modulação dos efeitos

Para o relator, a decisão não deveria ser modulada como forma de evitar perdas de arrecadação, tendo em vista que isso já seria compensando por aumentos sucessivos da alíquota geral do ICMS.

Contudo, o ministro Dias Toffoli propôs a aplicação dos mesmos critérios estabelecidos pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). No caso, o STF declarou que a inconstitucionalidade de alíquotas maiores de ICMS sobre energia e telecomunicações em Santa Catarina produziria efeitos a partir de 2024.

Toffoli, adicionalmente, citou que os mesmos critérios foram adotados em outros 25 julgamentos semelhantes. Desse modo, aplicar uma solução diferente poderia representar um tratamento desigual entre os estados, indicou o ministro.

Como resultado, a aplicação desse entendimento no ICMS do Maranhão afasta a cobrança das alíquotas superiores à geral a partir de 2024. Antes disso, as cobranças ficam preservadas. A proposta de modulação foi apoiada pela maioria. (Com assessoria de imprensa do STF)

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