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TeleSíntese19/10/2026por Paula Coutinho

Projeto muda escolha de diretores da Anatel e prevê perda de mandato por desempenho

Projeto muda escolha de diretores da Anatel e prevê perda de mandato por desempenho

PL 1219/2026 permite destituição de dirigentes mediante decisão do Senado

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de escolha e perda de mandato dos dirigentes das agências reguladoras federais, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O PL 1219/2026 estabelece um processo público de pré-seleção, com formação de lista tríplice, e cria hipóteses de destituição por desempenho insuficiente recorrente ou descumprimento das atribuições do cargo.

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Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

De autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a proposta modifica a Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras.

Pelo texto, a indicação dos dirigentes deverá ser precedida de avaliação de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê constituído para essa finalidade. A partir da lista de candidatos selecionados, o presidente da República escolherá os nomes que serão submetidos à apreciação do Senado Federal.

O projeto determina que o procedimento de pré-seleção tenha ampla divulgação.

Lista tríplice antecederá indicação presidencial

A proposta mantém a participação do presidente da República na escolha dos dirigentes, mas condiciona a indicação ao processo prévio de avaliação.

O texto também prevê a participação de dirigentes que já estejam no exercício do cargo. Eles poderão integrar o processo como membros natos e ter seus nomes incluídos na lista tríplice, salvo manifestação contrária à recondução.

Segundo Chinaglia, a mudança busca introduzir uma etapa de avaliação das qualificações dos candidatos antes da indicação presidencial.

“A lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido”, justificou o deputado.

Senado poderá decidir sobre perda de mandato

Outra mudança prevista no PL 1219/2026 é a inclusão de hipóteses de perda de mandato relacionadas ao exercício das funções de direção.

O texto estabelece que o dirigente poderá perder o cargo em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto de suas atribuições.

Nessas duas situações, a decisão final caberá ao Senado Federal, mediante provocação do presidente da República.

A proposta também relaciona outras situações que poderão resultar na perda de mandato: renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos, condenação em processo disciplinar, incapacidade por enfermidade e violação de proibições legais.

Projeto será analisado por duas comissões

O PL 1219/2026 será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para se tornar lei, a proposta precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional, com aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Até lá, permanecem em vigor as regras atuais para indicação e exercício dos mandatos dos dirigentes das agências reguladoras.

As alterações propostas alcançam a estrutura de governança das agências federais e, no setor de telecomunicações, dizem respeito ao processo de composição do Conselho Diretor da Anatel.

*Com Agência Câmara

Tags# Anatel# câmara# senado
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