PL dos Postes pode reduzir gastos das teles em R$ 800 milhões por ano

Rafael Bucco
- 3 de novembro de 2026 | 14:57
Estimativa é do IBTD; substitutivo prevê adequação de contratos acima do teto em até 18 meses e preço menor nas áreas rurais.

O novo substitutivo ao Projeto de Lei 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, pode reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento dessa infraestrutura, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD). Apresentado em 29 de outubro pelo relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), o texto prevê a adequação dos contratos com valores superiores ao teto aplicável em até 18 meses, independentemente do prazo originalmente pactuado.
De acordo com estudo do IBTD, subscrito também pela Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais capitaneada por Juscelino, o setor desembolsa pelo menos R$ 2,6 bilhões por ano pelo uso dos postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O preço médio declarado pelas prestadoras é de R$ 8,40 por ponto de fixação, enquanto o preço de referência atualizado considerado na nota técnica é de aproximadamente R$ 5,84.
A previsão de revisão dos contratos busca alcançar também os acordos de longo prazo, sem necessidade de aguardar o vencimento para aplicar os novos parâmetros.
“O substitutivo estabelece parâmetros de preço, responsabilidades e mecanismos de regularização, além de criar um período definido para adaptação dos contratos vigentes”, afirma Juscelino Filho, que também preside a frente parlamentar.
Preço transitório e desconto rural
Os contratos celebrados, prorrogados ou renovados após a entrada em vigor da futura lei estarão sujeitos a um valor máximo conjuntural. Esse teto terá como base o preço de referência previsto na regulamentação vigente, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até 31 de dezembro de 2025.
Nas áreas rurais, o limite por ponto de fixação corresponderá, durante a transição, à metade do valor aplicado nas áreas urbanas.
Para o regime definitivo, Anatel e Aneel deverão estabelecer conjuntamente o valor máximo estrutural, por resolução conjunta, em até 30 meses contados da publicação da lei. Se não houver resolução nesse prazo, o Poder Executivo federal terá mais seis meses para definir o valor, após ouvir as agências.
Regularização de redes
O substitutivo diferencia ocupação à revelia, realizada em desconformidade com um contrato de compartilhamento vigente, de ocupação clandestina, caracterizada pela ausência de contrato ou pela presença de agente não identificado.
As prestadoras com ocupações irregulares na entrada em vigor da lei poderão requerer a regularização em até 180 dias. O requerimento suspenderá a aplicação de sanções administrativas relacionadas à ocupação irregular e, quando apresentado dentro do prazo, permitirá a regularização sem multa administrativa.
O pagamento pelo uso da infraestrutura será devido a partir da formalização da regularização, permanecendo a obrigação de adequação técnica da rede. O regime não abrangerá ocupações que representem risco à rede elétrica ou à população, para as quais está prevista retirada imediata após notificação, nos termos da regulamentação.
O prazo proposto para regularizar ocupações clandestinas e à revelia é de cinco anos, prorrogável por até mais cinco em situações especificadas no texto, como necessidade de substituição estrutural de postes, reforço substancial da rede e impedimentos fundiários, urbanísticos ou ambientais supervenientes.
Restrições à gestão dos postes
O PL permite a contratação de terceiros para gerir os postes ou explorar comercialmente a infraestrutura, mas impede que essa atividade seja atribuída a prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo ou a empresas do mesmo grupo econômico do titular do ativo. Contratações e cessões existentes em desacordo com essas condições deverão ser extintas em até 24 meses da entrada em vigor da lei.
A cessão da exploração comercial será obrigatória, mediante chamada pública, quando houver desempenho inadequado do titular na gestão da infraestrutura. A mesma exigência se aplicará quando a distribuidora explorar diretamente os postes e integrar grupo econômico com empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
“A regularização pode ter também um efeito econômico para o setor elétrico, ao ampliar a base de ocupações formalizadas e, consequentemente, de pontos remunerados às distribuidoras”, afirma Juscelino.
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para votação em Plenário. Como a proposta teve origem no Senado, alterações aprovadas pela Câmara precisarão retornar aos senadores. O substitutivo prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.
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