PGMC deve mudar para acomodar demandas de MVNOs dedicadas a IoT e M2M

O Plano Geral de Metas de Competição está prestes a sofrer uma grande intervenção, com mudanças substanciais das regras aplicáveis ao segmento de operadoras móveis virtuais (MVNOs), especialmente aquelas que atuam na oferta de serviços de IoT, e também nas regras de roaming. Vale lembrar que estes dois mercados acabaram ficando completamente de fora das regras do PGMC atual quando a versão atual foi aprovada, em agosto de 2025.
A nova reviravolta está no relatório ao voto-vista do conselheiro Alexandre Freire, colocado em circuito deliberativo nesta terça, 3, em resposta aos recursos apresentados por uma série de entidades que protestaram quando o plano de competição foi aprovado pela agência. Os recursos foram apresentados pela Telcomp, Abramulti, Apronet, InternetSul, RedeTelesul e Associação NEO, além de Abrint e Abratual.
A matéria ainda estava em votação no fechamento desta edição, mas o voto de Freire, já público, está alinhado com o do ex-conselheiro Vicente Aquino (o que já significa dois votos a favor dos recursos) e possivelmente será aprovado pelos demais conselheiros.
Freire não só concorda com o voto de Aquino como traz ainda uma série de inovações, introduzindo várias medidas solicitadas pelas entidades que recorreram. Vale lembrar que a proposta do conselheiro foi formulada depois de diligências e tomada de subsídio sobre o tema. O mercado de IoT e M2M, por outro lado, como já mostrou TELETIME, vem experimentando forte crescimento nos últimos semestres, o que muitas vezes é atribuído às vantagens competitivas que as operadoras tiveram depois dos remédios adotados pela Anatel na aprovação da venda da Oi Móvel, e que foram posteriormente retirados na aprovação do PGMC. Desde então, operadoras dedicadas ao segmento têm pedido à agência uma revisão das regras.
Entre as várias alterações propostas por Freire no PGMC, as mais relevantes estão:
- A previsão de prorrogação de contratos de roaming e exploração industrial de espectro atuais para oferta de serviços IoT e M2M até o final de 2030 sem possibilidade de rescisão unilateral por parte da operadora de rede;
- Vedação a cláusulas de exclusividade na contratação de mais de uma operadora de rede para a oferta de MVNO na mesma área quando a aplicação de IoT for considerada crítica;
- Maior tolerância em relação ao roaming permanente, dando até nove meses para desativação;
- Determinar à superintendência de competição que aprofunde o acompanhamento dos efeitos concorrenciais de cláusulas de exclusividade e os efeitos das ofertas de referência, das políticas de precificação das operadoras de rede em relação a oferta para MVNOs dedicadas a IoT e M2M entre outras medidas.
A íntegra do voto do conselheiro Alexandre Freire está disponível aqui.
A proposta do conselheiro traz ainda uma lista de serviços considerados críticos e que terão um tratamento diferenciado do ponto de vista regulatório no que diz respeito aos direitos e deveres das MVNOs. São nada menos do que 33 itens, em diferentes segmentos de mercado:
Segurança Pública e Proteção de Pessoas
- 1. Tornozeleiras eletrônicas e demais dispositivos de monitoração eletrônica de pessoas.
- 2. Dispositivos de proteção a vítimas e botões de pânico portáteis.
- 3. Câmeras corporais (bodycams) de agentes de segurança.
- 4. Rastreadores, câmeras e terminais de comunicação em viaturas.
- 5. Terminais e rádios de agentes de segurança pública e defesa civil.
- 6. Rastreadores pessoais em programas de proteção de pessoas vulneráveis, quando demonstrado risco à vida ou à integridade física.
- 7. Drones de uso público (segurança pública, defesa civil, busca e resgate).
- 8. Alarmes monitorados com botão de pânico em atividades vinculadas à proteção da vida ou à segurança pública.
- 9. Câmeras de monitoramento utilizadas em segurança pública ou sujeitas a requisito específico de continuidade ou redundância.
Saúde
- 10. Monitoramento remoto de sinais vitais de pacientes quando a interrupção puder comprometer a saúde.
- 11. Dispositivos de monitoramento cardiovascular e de condições crônicas com função clínica relevante.
- 12. Monitores de glicose e dispositivos de atenção domiciliar com risco clínico associado à desconexão.
- 13. Bombas de infusão, ventiladores e demais equipamentos médicos conectados.
- 14. Desfibriladores externos conectados.
- 15. Dispositivos de teleassistência e alerta de queda para idosos.
- 16. Ambulâncias e veículos de emergência conectados.
- 17. Sensores da cadeia de frio de vacinas, medicamentos, sangue, hemoderivados e órgãos sob exigência sanitária.
- 18. Equipamentos de refrigeração em serviços de saúde com exigência de monitoramento contínuo.
Transporte e Logística
- 19. Rastreadores de veículos e cargas destinados à prestação de serviços públicos ou abrangidos por exigência pública de redundância.
- 20. Câmeras veiculares e sensores de fadiga, distração e acidente destinados à segurança de pessoas.
- 21. Módulos de chamada de emergência, bloqueio de segurança e assistência remota de veículos.
- 22. Sensores de monitoramento de vias, ferrovias e sinalização com repercussão sobre a segurança das operações.
Agropecuária e Alimentos
- 23. Dispositivos de identificação e rastreabilidade individual de animais quando vinculados a obrigação sanitária ou regulatória.
- 24. Sensores de cadeia de frio de alimentos ou de armazenagem de grãos quando a continuidade constituir exigência sanitária ou regulatória.
Energia, Água, Saneamento e Infraestruturas Críticas
- 25. Medidores inteligentes de energia, água e gás quando submetidos a obrigação específica de continuidade, contingência ou redundância.
- 26. Telecomando e sensores de redes e subestações de energia destinados à continuidade e à segurança operacional.
- 27. Sensores de estações de tratamento e redes de água e esgoto vinculados à continuidade e à segurança do abastecimento.
- 28. Telemetria de dutos de gás, petróleo e derivados associada à segurança operacional.
- 29. Sensores de barragens, encostas e níveis de rios destinados à prevenção e ao alerta de desastres.
- 30. Sistemas de detecção e alarme de incêndio cuja desconexão comprometa a proteção de pessoas.
- 31. Semáforos e controle de tráfego conectados com função relevante à segurança viária.
Serviços Financeiros e Atividade Econômica
- 32. Caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento apenas quando sujeitos a obrigação pública específica de disponibilidade, contingência ou redundância.
- 33. Cofres inteligentes, malotes e transporte de valores monitorados apenas quando atendidos os critérios objetivos do § 6º-B.


