Novo relatório do PL dos postes flexibiliza posteiro e deixa valor teto com Aneel

Foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 3, um novo parecer preliminar de plenário do projeto de lei 3220/2019 (o PL dos postes). O relator da matéria, Juscelino Filho (PSDB-MA), voltou a concentrar na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o poder de fixação de um valor teto para acesso aos postes e flexibilizou regras para "posteiros" vinculados às distribuidoras de energia.
O PL dos postes consta na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta próxima quarta-feira, 4. O texto retornará ao Senado caso haja alterações em relação à versão aprovada em abril pelos senadores. Uma primeira versão do relatório de Juscelino foi apresentada na semana passada, mas agora a nova versão traz ajustes importantes.
Entre eles, é proposto que Aneel e Anatel deverão definir conjuntamente apenas a metodologia de cálculo do valor máximo estrutural (teto) para acesso das operadoras aos postes, em até dois anos e meio da publicação da eventual lei.
Já o poder de fixar esse teto de preço dos postes caberia exclusivamente à reguladora do setor elétrico. A versão anterior da Câmara previa uma resolução conjunta da Anatel e Aneel para a definição do valor final.
Posteiro
Outra mudança da nova versão veio nas regras para o posteiro, o agente terceiro que pode se tornar responsável pela gestão dos pontos de fixação em postes. Este é um dos pontos críticos para as duas cadeias envolvidas no debate.
Até então, constava no PL uma proibição da elétrica contratar ou ceder a exploração a um posteiro do mesmo grupo econômico. Agora, isso deixa de ser uma vedação geral e passa a valer apenas na cessão obrigatória mediante chamada pública. Essa chamada, por sua vez, será necessária se comprovado o desempenho inadequado da elétrica na gestão dos postes.
Por outro lado, a restrição à exploração direta pela elétrica quando houver prestadora de telecomunicações no mesmo grupo econômico passa a alcançar também a exploração por outra empresa do grupo.
Recursos para regularização
Outro aspecto importante passa pelo plano de regularização da ocupação de postes hoje fora de conformidade. A versão anterior de Juscelino previa que recursos obtidos com o compartilhamento deveriam ser usados como "incentivo à regularização" deste parque prioritário.
Já a nova versão define de forma expressa que a receita obtida com o compartilhamento da infraestrutura deve ser usada na regularização das ocupações prioritárias (mas sem prejuízo ao pagamento de custos pelos usuários que derem causa a irregularidades).
O PL 3220/2019 prevê um período inicial de cinco anos para regularização das ocupações clandestinas e à revelia nos postes. Esse período pode ser prorrogado por até mais cinco anos – inclusive por motivos de complexidade técnica ou de cumprimento substancial das metas fixadas pela Aneel, possibilidades agora incluídas no texto.
Sem notificação se houver risco
Também relevante é a alteração no PL para que a retirada pela elétrica de redes em situação de risco à segurança deixe de exigir notificação prévia, como sugeria o substitutivo anterior.
Em linha similar, deixaria de ser exigida a reiteração da conduta para aplicação da sanção de perda da outorga por ocupação sem contrato de postes, penalidade esta que seria inserida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Repactuação de contratos
Vale lembrar que, além do valor máximo estrutural, o projeto na Câmara prevê um valor máximo "conjuntural" de caráter transitório, até o cálculo da cifra teto definitiva para acesso aos postes.
Esse valor (baseado no valor de referência atual das agências, mais atualização monetária) prevê um incentivo para áreas rurais e também abre espaço para renegociação de contratos com cobranças acima.
Nesse sentido, o novo substitutivo apresentado nesta terça define que essa obrigatoriedade de repactuação valeria tanto na vigência do valor conjuntural (provisório) quanto do estrutural, em um prazo de 18 meses, independentemente do prazo contratual originalmente pactuado e mantidas as demais condições contratuais.
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