MP antecipa autenticação de chamadas prevista para 2028, diz MCom

O Ministério das Comunicações (MCom) afirmou nesta terça-feira, 13, que a Medida Provisória (MP) 1.396/2026 antecipa o cronograma de autenticação de chamadas telefônicas no Brasil, anteriormente previsto para ser concluído em 2028.
A informação foi apresentada pelo secretário de telecomunicações da pasta, Hermano Barros Tercius, durante coletiva de imprensa realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília.
A meta regulatória anterior era autenticar 100% das chamadas até novembro de 2028. Na ocasião, a ABR Telecom estimava que menos de 20% das ligações no País passavam pelo procedimento.
Com a nova MP, a autenticação passa a ser obrigatória, mas o prazo efetivo de implementação dependerá de regulamentação da Anatel, que terá 60 dias para editar ou atualizar as regras.
Durante a coletiva nesta terça, Tercius também afirmou que a MP amplia a segurança jurídica das medidas adotadas pela Anatel para combater ligações abusivas.
"As medidas que a gente vinha fazendo eram por despachos cautelares da agência que foram questionados na Justiça", comentou. O secretário destacou ainda que a reguladora poderá estabelecer parâmetros mais restritivos caso identifique tentativas de contornar as novas exigências.
O que muda
A MP 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, determina que as operadoras autentiquem as chamadas originadas em suas redes e verifiquem a autenticidade das ligações antes de entregá-las aos destinatários.
"Teremos uma medida que visa exatamente impedir o incômodo e desconforto que ligações abusivas causam, com todas as suas implicações no âmbito das fraudes digitais e tudo mais", disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, ressalvadas exceções definidas pela Anatel. Nas ligações realizadas por empresas, as prestadoras deverão apresentar o nome empresarial e o logotipo, quando houver, na tela do destinatário.
A medida também estabelece a criação de uma base centralizada de recursos de numeração. Isso deve ser supervisionado pela Anatel, com informações sobre os titulares dos números telefônicos, incluindo CNPJ e identificação das empresas.
Já a gestão e os custos de implementação e operação da base ficarão sob responsabilidade das prestadoras, que poderão cobrar das pessoas jurídicas responsáveis pela originação de chamadas, conforme regulamentação.
Outra mudança é a redução dos limites para chamadas massivas. Usuários que realizarem mais de mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas diárias no conjunto de seus acessos, com pelo menos 85% de ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos, poderão ficar impedidos de originar chamadas por 15 dias.
A regra não se aplica a órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades. Para o secretário nacional de direitos digitais, Victor Fernandes, a medida busca assegurar "uma espécie de direito do consumidor de não ser importunado e de não ser incomodado".
Embora a MP esteja em vigor com a publicação de hoje, a aplicação das obrigações ocorrerá em etapas. O limite de chamadas abusivas por acesso e o bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares serão exigíveis em 30 dias.
Já as regras de autenticação, identificação de empresas e operação da base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação da Anatel e dos respectivos prazos de implementação. Durante a coletiva, Fernandes afirmou que o bloqueio de chamadas não autenticadas seria obrigatório em 30 dias, mas o texto da MP condiciona essa exigência à regulamentação da agência.


