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TELETIME News13/10/2026por Danilo Paulo

MP antecipa autenticação de chamadas prevista para 2028, diz MCom

MP antecipa autenticação de chamadas prevista para 2028, diz MCom
Consumidor MP antecipa autenticação de chamadas prevista para 2028, diz MCom 13/10/26, 18:15   Atualizado em 13/10/26, 18:15
Foto: Pexels

O Ministério das Comunicações (MCom) afirmou nesta terça-feira, 13, que a Medida Provisória (MP) 1.396/2026 antecipa o cronograma de autenticação de chamadas telefônicas no Brasil, anteriormente previsto para ser concluído em 2028.

A informação foi apresentada pelo secretário de telecomunicações da pasta, Hermano Barros Tercius, durante coletiva de imprensa realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em Brasília.

A meta regulatória anterior era autenticar 100% das chamadas até novembro de 2028. Na ocasião, a ABR Telecom estimava que menos de 20% das ligações no País passavam pelo procedimento.

Com a nova MP, a autenticação passa a ser obrigatória, mas o prazo efetivo de implementação dependerá de regulamentação da Anatel, que terá 60 dias para editar ou atualizar as regras.

Durante a coletiva nesta terça, Tercius também afirmou que a MP amplia a segurança jurídica das medidas adotadas pela Anatel para combater ligações abusivas.

"As medidas que a gente vinha fazendo eram por despachos cautelares da agência que foram questionados na Justiça", comentou. O secretário destacou ainda que a reguladora poderá estabelecer parâmetros mais restritivos caso identifique tentativas de contornar as novas exigências. 

Arte: Danilo Paulo/Teletime

O que muda

A MP 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, determina que as operadoras autentiquem as chamadas originadas em suas redes e verifiquem a autenticidade das ligações antes de entregá-las aos destinatários.

"Teremos uma medida que visa exatamente impedir o incômodo e desconforto que ligações abusivas causam, com todas as suas implicações no âmbito das fraudes digitais e tudo mais", disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, ressalvadas exceções definidas pela Anatel. Nas ligações realizadas por empresas, as prestadoras deverão apresentar o nome empresarial e o logotipo, quando houver, na tela do destinatário.

A medida também estabelece a criação de uma base centralizada de recursos de numeração. Isso deve ser supervisionado pela Anatel, com informações sobre os titulares dos números telefônicos, incluindo CNPJ e identificação das empresas.

Já a gestão e os custos de implementação e operação da base ficarão sob responsabilidade das prestadoras, que poderão cobrar das pessoas jurídicas responsáveis pela originação de chamadas, conforme regulamentação.

Outra mudança é a redução dos limites para chamadas massivas. Usuários que realizarem mais de mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas diárias no conjunto de seus acessos, com pelo menos 85% de ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos, poderão ficar impedidos de originar chamadas por 15 dias.

A regra não se aplica a órgãos públicos e serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades. Para o secretário nacional de direitos digitais, Victor Fernandes, a medida busca assegurar "uma espécie de direito do consumidor de não ser importunado e de não ser incomodado".

Embora a MP esteja em vigor com a publicação de hoje, a aplicação das obrigações ocorrerá em etapas. O limite de chamadas abusivas por acesso e o bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares serão exigíveis em 30 dias.

Já as regras de autenticação, identificação de empresas e operação da base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação da Anatel e dos respectivos prazos de implementação. Durante a coletiva, Fernandes afirmou que o bloqueio de chamadas não autenticadas seria obrigatório em 30 dias, mas o texto da MP condiciona essa exigência à regulamentação da agência.

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