Governo publica MP com regras para bloqueio e autenticação de chamadas

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13, a medida provisória (MP) 1396/2026, que estabelece novas obrigações para o setor de telecomunicações na autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens.
A MP com as regras antispam entra em vigor na publicação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 60 dias para editar ou alterar a regulamentação. Porém, parte das medidas são exigíveis das empresas em 30 dias.
O texto torna a autenticação de chamadas obrigatória para as prestadoras de origem. Já as operadoras de trânsito deverão preservar a autenticação, enquanto as de terminação deverão verificá-la antes da entrega ao destinatário.
A MP também determina o bloqueio de chamadas não autenticadas, ressalvadas exceções estabelecidas pela Anatel, e de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com a regulamentação. Já chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas deverão apresentar nome empresarial e logotipo, quando houver.
A medida provisória ainda institui uma base centralizada de recursos de numeração, supervisionada pela Anatel, cuja gestão, implementação e operação caberão às prestadoras. Os custos serão suportados pelo setor, admitida cobrança de pessoas jurídicas originadoras de chamadas, conforme regulamentação.
Bloqueios
Em casos de bloqueio por uso abusivo, as prestadoras deverão bloquear por 15 dias a capacidade de originação de usuários que, no mesmo dia, ultrapassem mil chamadas por acesso ou dez mil por usuário, desde que 85% ou mais sejam chamadas curtas. A Anatel também regulamentará os procedimentos e poderá alterar os parâmetros.
Prazos
O bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares e o limite de chamadas abusivas por acesso já serão exigíveis em 30 dias, define a MP.
Já as obrigações de autenticação, identificação e base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação e dos prazos de implementação estabelecidos.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada nesse período de 120 dias, a MP perde a eficácia.


