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ConvergenciaDigital13/10/2026por Ana Paula Lobo

DSA vai à Anatel para defender mais espectro para provedores Internet na faixa de 6 GHz

DSA vai à Anatel para defender mais espectro para provedores Internet na faixa de 6 GHz

A Dynamic Spectrum Alliance (DSA), organização global dedicada à promoção de políticas para o uso eficiente do espectro radioelétrico, apresentou um posicionamento formal à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acerca do futuro da faixa de 6 GHz (5925-7125 MHz) no Brasil. A manifestação surge em resposta às recentes decisões regulatórias da agência que preveem a redução da porção do espectro destinado a uso não licenciado (Wi-Fi).

No documento enviado à reguladora, a DSA enfatiza que o recuo na destinação integral da faixa de 6 GHz prejudica diretamente os Provedores de Serviços de Internet (ISPs) de pequeno e médio porte, essenciais para a interiorização da conectividade no país. Os ISPs utilizam o Wi-Fi de alta capacidade (Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7) como complemento indispensável à suas redes de fibra óptica. A limitação de espectro cria um "gargalo" na distribuição residencial e corporativa, impedindo que as velocidades gigabit entregues pela fibra cheguem aos dispositivos dos usuários.

Ao mesmo tempo, a entidade parabeniza a iniciativa da Anatel de regular a ampliação das possibilidades de uso do Wi-Fi na faixa de 6 GHz, através da Consulta Pública nº 41/2026 qui propõe requisitos técnicos para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão (Standard Power) e procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, bem como a Consulta Pública nº 42/2026 trata dos Sistemas de Coordenação Automatizada de Frequências (AFC) na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz. Essa tecnologia permitirá que os ISPs expandam a cobertura Wi-Fi para ambientes externos (como praças, comércios e agronegócio em regiões periurbanas e rurais) sem gerar interferências aos serviços já licenciados na faixa.

Na disputa pelos 1200 MHz da faixa, a DSA aponta que a manutenção da destinação integral dos 1.200 MHz para uso não licenciado pode gerar um impacto acumulado de US$ 689,18 bilhões para a economia brasileira entre 2024 e 2034, superando significativamente o cenário de fracionamento proposto pela Anatel (US$ 447,15 bilhões). A aliança insta a Anatel a considerar modelos de acesso compartilhado dinâmico e a preservar a previsibilidade regulatória para o ecossistema de banda larga nacional. Mas a Anatel já decidiu que serão 700 Mhz para as teles e 500 Mhz para os provedores, depois de ter concedido a integralidade do 6GHz aos provedores. A mudança veio depois de a faixa não ter sido utilizada e as teles pedirem o espectro para a oferta futur do 6G.

A ÍNTEGRA DO POSICIONAMENTO DA DSA À ANATEL:

Posicionamento da DSA sobre os recentes acontecimentos relacionados à faixa de 6 GHz no Brasil

A Dynamic Spectrum Alliance (DSA) vem, respeitosamente, apresentar suas considerações acerca do uso atual e futuro da faixa de 6 GHz (5925-7125 MHz) no Brasil e das medidas regulatórias recentemente anunciadas pela Anatel, incluindo a avaliação do uso de dispositivos de Potência Padrão (Standard Power - SP) e a implementação de um sistema de Coordenação Automática de Frequências (Automatic Frequency Coordination - AFC) no segmento de 5925-6425 MHz, bem como a possibilidade de compartilhamento coordenado da faixa de 6425-7125 MHz entre sistemas de acesso não licenciado e sistemas licenciados.

A Dynamic Spectrum Alliance (DSA) vem, respeitosamente, apresentar suas considerações acerca do uso atual e futuro da faixa de 6 GHz (5925-7125 MHz) no Brasil e das medidas regulatórias recentemente anunciadas pela Anatel. Isso inclui a avaliação do uso de dispositivos de Potência Padrão (Standard Power - SP) e a implementação de um sistema de Coordenação Automática de Frequências (Automatic Frequency Coordination - AFC) no segmento de 5925-6425 MHz, bem como a possibilidade de compartilhamento coordenado da faixa de 6425-7125 MHz entre sistemas de acesso não licenciado e sistemas licenciados.

A decisão original de 2021 de destinar toda a faixa de 6 GHz ao uso não licenciado, aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel, representou um marco histórico que posicionou o Brasil como líder global em inovação e conectividade sem fio, especialmente na região das Américas, mas também em âmbito internacional.

Diversos setores da economia, indústrias, órgãos governamentais, fabricantes de equipamentos de telecomunicações e prestadores de serviços passaram a adquirir e implantar equipamentos compatíveis com a faixa de 6 GHz, com o objetivo de aprimorar suas comunicações sem fio e expandir suas operações. Desde então, a disponibilidade de equipamentos continua crescendo de forma consistente, com previsão de que os embarques anuais de pontos de acesso Wi-Fi 7 atinjam 117,9 milhões de unidades [2].

Atualmente, o Brasil restringe os dispositivos Wi-Fi em 6 GHz ao uso interno (indoor), com limitações adicionais para operação em determinados ambientes, como veículos e aeronaves abaixo de 10.000 pés de altitude. Esse arcabouço regulatório reflete uma abordagem prudente de compartilhamento de espectro, assegurando que os dispositivos Wi-Fi não causem interferências prejudiciais aos serviços licenciados incumbentes que operam na faixa de 6 GHz.

Nesse contexto, permitir a operação em Potência Padrão (SP) na faixa de 6 GHz no Brasil possibilitará implantações de Wi‑Fi em ambientes externos e internos com maiores níveis de potência, ampliando significativamente a cobertura e a capacidade das redes sem fio. Os dispositivos SP operam mediante coordenação por meio de um sistema AFC, concebido para proteger os usuários licenciados incumbentes da faixa. Justamente por isso, a DSA parabeniza a iniciativa da ANATEL de regular a ampliação das possibilidades de uso do Wi-Fi na faixa de 6 GHz, através da Consulta Pública nº 41/2026 que propõe requisitos técnicos para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão (SP) e procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, bem como a Consulta Pública nº 42/2026 trata dos Sistemas de Coordenação Automatizada de Frequências (AFC) na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz.

Para além dessas consultas públicas, coordenação de espectro garante que os dispositivos Wi‑Fi possam operar sem causar interferências prejudiciais aos serviços fixos, de satélite, micro-ondas e radiodifusão já existentes na faixa de 6 GHz. Ao habilitar o uso de SP, o Brasil poderá promover redes Wi‑Fi mais robustas e abrangentes, tanto em ambientes internos quanto externos, atendendo de forma eficiente à crescente demanda por conectividade de alto desempenho.

A operação em Potência Padrão (SP) com AFC é estratégica para a atuação dos ISPs no interior e em áreas remotas ou periurbanas. Como os provedores regionais são frequentemente os únicos prestadores de serviços de banda larga em municípios menores, o uso de Wi-Fi de maior potência em 6 GHz permitirá que esses operadores ofereçam cobertura externa de alta capacidade (como praças públicas, agronegócio e pequenos comércios) e superem barreiras físicas de edificações com menor custo de infraestrutura.

A utilização de sistemas AFC assegura que tais transmissões coexistam de forma segura com os usuários incumbentes, por meio do gerenciamento dinâmico de níveis de potência e atribuições de canais baseados em dados geográficos precisos. Esse modelo de compartilhamento dinâmico maximiza o uso eficiente de toda a faixa de 6 GHz, preservando simultaneamente a proteção dos serviços incumbentes.

Entretanto, a manutenção da destinação de toda a faixa de 6 GHz para uso não licenciado é fundamental para a implantação e o desenvolvimento ideais de tecnologias sem fio avançadas, como o Wi‑Fi 7 e o futuro Wi‑Fi 8, essenciais para suportar aplicações que exigem altíssimas taxas de transmissão de dados e baixíssima latência, ampliando a conectividade de banda larga no Brasil. Essas aplicações dependem das capacidades proporcionadas pela totalidade da faixa de 6 GHz para Wi‑Fi, incluindo um maior número de canais de alta largura de banda, além de novos recursos avançados que promovem o uso mais eficiente do espectro em ambientes internos e externos.

Tais capacidades são indispensáveis para aplicações modernas, incluindo transmissão de vídeo em tempo real, telemedicina, infraestrutura de cidades inteligentes e automação industrial. Ao adotar regulamentações para operação em Potência Padrão associadas ao AFC, o Brasil poderá impulsionar a inovação e a transformação digital, permitindo que empresas, instituições públicas e consumidores se beneficiem de maior desempenho e capacidade nas redes sem fio.

Essa abordagem regulatória alinha o Brasil às tendências internacionais, nas quais diversos países vêm disponibilizando toda a faixa de 6 GHz para uso Wi‑Fi de maior potência, posicionando o país para atender às futuras demandas de conectividade e apoiar o crescimento econômico.

O expressivo aumento da proporção de conexões de banda larga com velocidades superiores a 150 Mbps gerou um efeito multiplicador sobre os benefícios decorrentes da eliminação do gargalo do Wi‑Fi residencial por meio da destinação integral da faixa de 6 GHz aos equipamentos de radiação restrita.

A recente decisão da Anatel de reduzir a quantidade de espectro disponível para uso não licenciado afetará diretamente o crescimento da banda larga fixa observado no Brasil após a decisão original. Essa medida impactará especialmente os provedores regionais de internet (ISPs), que lideram a interiorização da conectividade no país. Os ISPs utilizam esse espectro não licenciado como complemento fundamental à sua infraestrutura de fibra óptica, garantindo que as altíssimas velocidades entregues até a porta do cliente sejam distribuídas sem gargalos via Wi-Fi 6E/7 em todo o ambiente do usuário. Sem a faixa integral de 6 GHz, o investimento massivo dos ISPs em redes de fibra perde eficiência na ponta final.

Caso exista uma demanda efetiva pela evolução dos serviços IMT na faixa de 6 GHz, a Anatel poderia considerar a adoção de um mecanismo de acesso compartilhado que permita a coexistência entre ambos os ecossistemas sob condições técnicas e regulatórias específicas. A continuidade do uso não licenciado da porção superior da faixa de 6 GHz poderia ser mantida para proporcionar segurança regulatória e previsibilidade aos usuários e investidores do ecossistema Wi‑Fi.

Como referência internacional, a Ofcom, do Reino Unido, concluiu que as decisões relacionadas à faixa podem ser implementadas de maneira sequencial: ampliando imediatamente o acesso ao Wi‑Fi para atender à demanda atual, ao mesmo tempo em que se preserva a possibilidade de avaliar futuramente o uso móvel e modelos de compartilhamento ao longo da década. Adicionalmente, a Ofcom publicou regulamentações para sistemas AFC e dispositivos gerenciados por AFC aplicáveis a toda a faixa de 6 GHz[3].

Qualquer eventual introdução de sistemas IMT na parte superior da faixa de 6 GHz também deverá considerar cuidadosamente os aspectos relacionados à coexistência em canais adjacentes com o ecossistema Wi‑Fi já implantado. Os equipamentos Wi‑Fi atualmente em operação nessa faixa não foram concebidos com a premissa de coexistir imediatamente ao lado de redes IMT de alta potência.

Caso seja necessária uma separação de frequências para mitigar interferências em canais adjacentes, o estabelecimento de uma fronteira entre serviços licenciados e não licenciados sem a devida separação poderá, na prática, exigir a utilização de uma faixa de guarda retirada do espectro remanescente destinado ao Wi‑Fi. Isso reduzirá ainda mais a capacidade disponível. Dessa forma, a Anatel deveria avaliar os aspectos técnicos de coexistência entre canais adjacentes e eventuais requisitos de faixa de guarda antes de definir os limites definitivos entre usos licenciados e não licenciados.

A implementação de soluções técnicas, como sistemas AFC com gerenciamento dinâmico de canais e níveis de potência baseados em localização geográfica e utilização dos incumbentes, poderia viabilizar a continuidade do uso da faixa superior de 6 GHz por dispositivos Wi‑Fi até que eventuais destinações para IMT sejam efetivamente definidas. Essa abordagem permitiria a operação harmoniosa de sistemas Wi‑Fi e sistemas móveis sem interferências prejudiciais, maximizando a utilização do espectro e apoiando a implantação de tecnologias avançadas como Wi‑Fi 6E e Wi‑Fi 7.

Sob a perspectiva regulatória, o Brasil tem a oportunidade de permanecer alinhado às tendências globais, nas quais diversos países estão disponibilizando toda a faixa de 6 GHz para uso não licenciado mediante modelos de acesso compartilhado. Tal abordagem promoveria a inovação e a transformação digital, oferecendo às empresas, instituições públicas e consumidores conectividade sem fio mais eficiente e de maior capacidade.

Esse mecanismo de compartilhamento deveria contemplar requisitos técnicos e regulatórios específicos, incluindo limites de potência, restrições de operação em ambientes internos e externos e protocolos de coordenação, garantindo a coexistência com futuras implantações móveis e assegurando condições isonômicas e não discriminatórias de acesso ao espectro não licenciado, independentemente do modelo de prestação ou organização da conectividade, incluindo as redes comunitárias. Uma estratégia dessa natureza permitiria ao Brasil atender às crescentes demandas por conectividade, preservando simultaneamente os serviços incumbentes e viabilizando uma transição ordenada à medida que novas destinações móveis venham a ser consideradas.

Nesse contexto, entendemos que a recente decisão da Anatel de reduzir o uso não licenciado da faixa de 6 GHz compromete o potencial de ampliação do acesso à banda larga, particularmente para os ISPs de pequeno e médio porte, que dependem de previsibilidade regulatória e equipamentos padronizados em escala global para manter suas operações competitivas e acessíveis a comunidades insuficientemente atendidas. A medida também limita a capacidade de empresas e consumidores brasileiros de se beneficiarem da maior capacidade proporcionada pelo Wi‑Fi, fator essencial para o futuro descarregamento de tráfego de dados das redes 5G e 6G e para a expansão de novas aplicações digitais. Ademais, essa decisão introduz um elemento de incerteza regulatória que pode desestimular investimentos por parte de empresas que fabricam equipamentos no Brasil.

Sob o ponto de vista econômico, um estudo inicial encomendado pela DSA indicou benefícios substanciais para o país, incluindo uma contribuição estimada de US$ 163,5 bilhões para a economia brasileira até 2030. Posteriormente, uma atualização dessa avaliação econômica revelou benefícios ainda mais expressivos decorrentes da manutenção do acesso não licenciado: o valor econômico acumulado entre 2024 e 2034, resultante da destinação integral da faixa de 6 GHz para uso não licenciado, alcança US$ 689,18 bilhões. Esse montante é significativamente superior aos benefícios econômicos totais estimados em US$ 447,15 bilhões para o mesmo período no cenário em que os 500 MHz inferiores permaneceriam destinados ao uso não licenciado e os 700 MHz superiores seriam destinados ao IMT, conforme atualmente proposto pela Anatel.

Em conclusão, a manutenção do uso de toda a faixa de 6 GHz para Wi‑Fi no Brasil, incluindo sua porção superior por meio de um eventual mecanismo de acesso compartilhado, oferece benefícios significativos para maximizar a eficiência espectral e apoiar tecnologias sem fio avançadas, como Wi‑Fi 6E e Wi‑Fi 7.

A manutenção de toda a faixa de 6 GHz para uso não licenciado preserva a competitividade e a sustentabilidade das centenas de ISPs regionais brasileiros, que são os verdadeiros motores da inclusão digital no Brasil. Instamos a Anatel a proteger o ecossistema Wi-Fi e a capacidade de investimento desses prestadores de serviço.

Da mesma maneira, a implementação de soluções técnicas, como a Coordenação Automática de Frequências para viabilizar a operação em Potência Padrão, combinada com medidas regulatórias adequadas, garantirá a coexistência com os serviços incumbentes.

Essa abordagem equilibrada alinha o Brasil às tendências internacionais, promovendo inovação e melhor conectividade para empresas e consumidores, ao mesmo tempo em que protege as operações licenciadas durante eventuais períodos de transição. Em última análise, tal estratégia posicionará o Brasil de forma adequada para atender ao crescimento contínuo da demanda por conectividade sem fio e acelerar sua transformação digital.

A DSA permanece comprometida com a promoção de políticas públicas que assegurem a utilização eficiente e eficaz do espectro. Respeitosamente, instamos a Anatel a considerar as informações apresentadas neste documento, reconhecendo os significativos prejuízos que uma destinação insuficiente de espectro para Wi‑Fi poderá impor ao futuro digital e ao desenvolvimento econômico do Brasil.

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