Conexis critica CBS de 11,3% calculada pelo TCU e aponta impacto em redes

Rafael Bucco
- 28 de outubro de 2026 | 18:59
Entidade afirma que referência supera alíquota neutra de telecom e prejudica investimentos; definição do percentual cabe ao Senado

A Conexis Brasil Digital manifestou preocupação com a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 28 de outubro. Para o presidente-executivo da entidade, Marcos Ferrari, o percentual representará aumento da carga tributária das telecomunicações, com impacto sobre investimentos em inovação, expansão das redes e custos dos serviços para o consumidor.
A manifestação ocorre após o tribunal concluir o cálculo que será encaminhado ao Senado Federal. Caberá caberá aos senadores fixar a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. O percentual calculado pelo TCU não corresponde necessariamente à alíquota que será efetivamente cobrada.
Conexis aponta aumento da carga de telecom
Segundo Ferrari, a referência de 11,3% está acima do percentual que permitiria preservar a carga tributária do setor de telecomunicações.
“A tarifa de referência é bem superior à alíquota neutra do setor de telecomunicações, o que representará aumento da carga tributária de telecom, prejudicando investimentos em inovação e expansão da rede, com impacto no custo do serviço para o consumidor”, afirmou.
Na declaração, o dirigente não informou qual seria a alíquota neutra para o setor nem quantificou os efeitos esperados sobre os investimentos ou os custos dos serviços.
Ferrari também relacionou a tributação à capacidade de desenvolvimento da economia digital brasileira. “Intensivo em investimento, o setor de telecomunicações no Brasil é um dos mais tributados do mundo o que limita o desenvolvimento da economia digital do país”, disse.
Referência ainda será submetida ao Senado
Na apresentação do voto, o presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, esclareceu que a referência funciona como parâmetro. A União poderá estabelecer uma alíquota-padrão diferente por lei específica; na ausência dessa legislação, será aplicado o percentual de referência.
O ministro também ressaltou que o cálculo não permite determinar os efeitos da reforma sobre preços ou setores específicos. Seu objetivo é preservar, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação federal dos tributos extintos ou desonerados.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. A reforma também prevê zerar grande parte das alíquotas do IPI, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, e encerrar a incidência do IOF sobre seguros.
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