CBS fica fora de notas de 2,1 mil estabelecimentos de telecom

Da Redação- 28 de outubro de 2026 | 19:33
Dados da Receita mostram que 57,45% dos emissores de NFCom não destacaram o tributo em todas as notas; validação automática segue adiada.

Mais da metade dos estabelecimentos emissores de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) não destacou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais analisados pela Receita Federal. Dos 3.716 estabelecimentos considerados no levantamento, 2.135, equivalentes a 57,45%, apresentaram informações parciais ou não incluíram o novo tributo nas notas emitidas.
A NFCom é utilizada por prestadoras de serviços de comunicação, incluindo operadoras de telefonia, provedores de internet e empresas de TV por assinatura. Os dados fazem parte do painel Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026, que considera documentos emitidos até as 23h59 do dia 7.
Segundo a Receita, 1.581 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas, enquanto 1.466 informaram o tributo em parte dos documentos. Outros 669 não fizeram o destaque em nenhuma emissão. Assim, 82% dos emissores apresentaram a informação em pelo menos uma nota, mas apenas 42,55% a incluíram na totalidade dos documentos.
O levantamento considera estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes enquadrados nesse regime não estavam obrigados a destacar a CBS em 2026 e foram excluídos da análise. A contagem também não corresponde necessariamente ao número de empresas, uma vez que uma mesma pessoa jurídica pode possuir diferentes estabelecimentos.
NFCom entrou no cronograma obrigatório em outubro
O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceu 1º de outubro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade de emissão da NFCom com as informações previstas para a Reforma Tributária do Consumo.
A data consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que organiza a implementação dos documentos fiscais eletrônicos e dos respectivos leiautes.
Apesar da exigência, a ausência de determinadas informações relativas à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não resulta, neste momento, na rejeição automática do documento.
A flexibilização foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026. Em esclarecimento publicado em 6 de agosto, a Receita e o CGIBS informaram que a decisão adiou apenas o início das validações automáticas, mantendo o cronograma e as obrigações de preenchimento.
Isso significa que a autorização de emissão de uma NFCom sem todos os campos dos novos tributos não equivale, necessariamente, à conformidade com as exigências fiscais.
Prestadoras precisam adaptar sistemas de faturamento
Para as empresas de telecomunicações, a transição tributária envolve sistemas responsáveis pelo faturamento dos serviços, emissão de documentos fiscais e manutenção dos cadastros utilizados nas operações.
As informações referentes aos novos tributos precisam ser incorporadas aos procedimentos de emissão, considerando as características dos serviços prestados e as regras aplicáveis a cada operação.
Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, afirma que o período de adaptação deve ser utilizado para revisar processos e identificar eventuais divergências nos documentos.
“Estamos diante de uma mudança que exige atenção às informações utilizadas pelas empresas em sua rotina fiscal. Aproveitar esse período para testar os sistemas e esclarecer dúvidas ajuda a identificar o que precisa ser ajustado ao longo da transição”, afirma.
Segundo Brondi, a preparação envolve a conferência das notas emitidas, a revisão de informações cadastrais e a análise das regras utilizadas nos sistemas fiscais. Essas atividades permitem identificar inconsistências e encaminhar ajustes às equipes responsáveis pela operação.
A Receita Federal e o CGIBS também orientam os contribuintes a manter os processos de adaptação tecnológica, apesar do adiamento das validações automáticas.
Em agosto, os dois órgãos regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado à orientação, ao acompanhamento e à correção de inconsistências identificadas durante a transição para o novo sistema.
Destaque parcial também aparece em outros setores
O levantamento da Receita mostra que a adaptação não está restrita aos serviços de comunicação. No conjunto dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas obrigadas a informar a CBS, 86% já apresentavam o destaque do tributo. Foram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos com a informação e 600 milhões sem ela nos 30 dias considerados pelo painel.
Entre os 1.275.356 estabelecimentos analisados nacionalmente, 489.326 informaram a contribuição em todas as notas e 365.826 fizeram o destaque parcialmente.
Na comparação entre modalidades de documentos, 87% dos emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresentaram a CBS em todas ou parte das operações. Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o percentual foi de 81%, enquanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou a 78%.
No caso das telecomunicações, os dados evidenciam a diferença entre a inclusão do tributo em pelo menos uma emissão e sua presença em todos os documentos fiscais.
A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. O IBS terá implantação gradual, com transição dos atuais ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e vigência integral prevista para 2033.
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