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TeleSíntese29/10/2026por Da Redação

CBS fica fora de notas de 2,1 mil estabelecimentos de telecom

CBS fica fora de notas de 2,1 mil estabelecimentos de telecom
CBS fica fora de notas de 2,1 mil estabelecimentos de telecom

Dados da Receita mostram que 57,45% dos emissores de NFCom não destacaram o tributo em todas as notas; validação automática segue adiada.

CBS-receita

Mais da metade dos estabelecimentos emissores de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) não destacou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais analisados pela Receita Federal. Dos 3.716 estabelecimentos considerados no levantamento, 2.135, equivalentes a 57,45%, apresentaram informações parciais ou não incluíram o novo tributo nas notas emitidas.

A NFCom é utilizada por prestadoras de serviços de comunicação, incluindo operadoras de telefonia, provedores de internet e empresas de TV por assinatura. Os dados fazem parte do painel Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026, que considera documentos emitidos até as 23h59 do dia 7.

Segundo a Receita, 1.581 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas, enquanto 1.466 informaram o tributo em parte dos documentos. Outros 669 não fizeram o destaque em nenhuma emissão. Assim, 82% dos emissores apresentaram a informação em pelo menos uma nota, mas apenas 42,55% a incluíram na totalidade dos documentos.

O levantamento considera estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes enquadrados nesse regime não estavam obrigados a destacar a CBS em 2026 e foram excluídos da análise. A contagem também não corresponde necessariamente ao número de empresas, uma vez que uma mesma pessoa jurídica pode possuir diferentes estabelecimentos.

NFCom entrou no cronograma obrigatório em outubro

O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceu 1º de outubro de 2026 como marco inicial da obrigatoriedade de emissão da NFCom com as informações previstas para a Reforma Tributária do Consumo.

A data consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que organiza a implementação dos documentos fiscais eletrônicos e dos respectivos leiautes.

Apesar da exigência, a ausência de determinadas informações relativas à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não resulta, neste momento, na rejeição automática do documento.

A flexibilização foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026. Em esclarecimento publicado em 6 de agosto, a Receita e o CGIBS informaram que a decisão adiou apenas o início das validações automáticas, mantendo o cronograma e as obrigações de preenchimento.

Isso significa que a autorização de emissão de uma NFCom sem todos os campos dos novos tributos não equivale, necessariamente, à conformidade com as exigências fiscais.

Prestadoras precisam adaptar sistemas de faturamento

Para as empresas de telecomunicações, a transição tributária envolve sistemas responsáveis pelo faturamento dos serviços, emissão de documentos fiscais e manutenção dos cadastros utilizados nas operações.

As informações referentes aos novos tributos precisam ser incorporadas aos procedimentos de emissão, considerando as características dos serviços prestados e as regras aplicáveis a cada operação.

Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, afirma que o período de adaptação deve ser utilizado para revisar processos e identificar eventuais divergências nos documentos.

“Estamos diante de uma mudança que exige atenção às informações utilizadas pelas empresas em sua rotina fiscal. Aproveitar esse período para testar os sistemas e esclarecer dúvidas ajuda a identificar o que precisa ser ajustado ao longo da transição”, afirma.

Segundo Brondi, a preparação envolve a conferência das notas emitidas, a revisão de informações cadastrais e a análise das regras utilizadas nos sistemas fiscais. Essas atividades permitem identificar inconsistências e encaminhar ajustes às equipes responsáveis pela operação.

A Receita Federal e o CGIBS também orientam os contribuintes a manter os processos de adaptação tecnológica, apesar do adiamento das validações automáticas.

Em agosto, os dois órgãos regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado à orientação, ao acompanhamento e à correção de inconsistências identificadas durante a transição para o novo sistema.

Destaque parcial também aparece em outros setores

O levantamento da Receita mostra que a adaptação não está restrita aos serviços de comunicação. No conjunto dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas obrigadas a informar a CBS, 86% já apresentavam o destaque do tributo. Foram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos com a informação e 600 milhões sem ela nos 30 dias considerados pelo painel.

Entre os 1.275.356 estabelecimentos analisados nacionalmente, 489.326 informaram a contribuição em todas as notas e 365.826 fizeram o destaque parcialmente.

Na comparação entre modalidades de documentos, 87% dos emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresentaram a CBS em todas ou parte das operações. Na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o percentual foi de 81%, enquanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou a 78%.

No caso das telecomunicações, os dados evidenciam a diferença entre a inclusão do tributo em pelo menos uma emissão e sua presença em todos os documentos fiscais.

A cobrança integral da CBS está prevista para começar em 2027. O IBS terá implantação gradual, com transição dos atuais ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e vigência integral prevista para 2033.

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