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TeleSíntese09/10/2026por Rafael Bucco

Anatel aprova guilhotina regulatória e revoga regra de TV white spaces

Anatel aprova guilhotina regulatória e revoga regra de TV white spaces
Anatel aprova guilhotina regulatória e revoga regra de TV white spaces

Revisão alcança dispositivos de 55 resoluções e preserva a obrigação de transmitir alertas de emergência pela TV por assinatura.

A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 8 de outubro, a guilhotina regulatória de 2025–2026, com revogações que alcançam dispositivos de 55 resoluções. Entre as medidas está a retirada da regulamentação específica de TV white spaces. O conselho também preservou a obrigação de disseminação de alertas de emergência pela TV por assinatura.

Relatada pela conselheira substituta Suzana Rodrigues, a proposta contém 61 comandos de revogação, que abrangem 145 artigos, além de alterações em outros sete. O pacote reúne a exclusão de dispositivos que já produziram seus efeitos e ajustes pontuais em regulamentos vigentes.

Estão entre os alvos regras transitórias, comandos associados a prazos encerrados e dispositivos cuja finalidade era alterar ou revogar normas anteriores. A relatora explicou que a retirada desses comandos não restabelece regras já revogadas.

A iniciativa integra a agenda regulatória da agência e passou por tomada de subsídios, consulta interna e consulta pública. A tomada de subsídios recebeu 133 contribuições, enquanto a consulta pública, realizada entre novembro e dezembro de 2025, reuniu outras 22.

TV white spaces e TV 3.0

O conselho aprovou a revogação integral da Resolução 747/2021, relacionada ao uso de TV white spaces. A medida foi fundamentada na destinação primária exclusiva das faixas de VHF alto e UHF à radiodifusão de sons e imagens e à retransmissão de televisão, estabelecida pelo Ministério das Comunicações no contexto da implantação da TV 3.0.

Suzana ressalvou que a revogação não inviabiliza a certificação de equipamentos. Segundo a conselheira, requisitos técnicos poderão ser estabelecidos por ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, sem necessidade de manter um regulamento específico.

A relatora também considerou que pesquisas e testes em andamento não exigem, por si só, a manutenção da resolução. A agência poderá acompanhar essas iniciativas e tratar de eventual disciplina técnica quando houver demanda concreta.

Octavio Pieranti acompanhou a proposta e destacou a proteção das faixas utilizadas pela radiodifusão na implementação do novo padrão de televisão.

Alertas permanecem na TV paga

A relatora rejeitou a proposta da área técnica de excluir as prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) do âmbito do regulamento aprovado pela Resolução 739/2020. A mudança retiraria, entre outras disposições, a obrigação de disseminar alertas de emergência pela TV por assinatura.

Para Suzana, o avanço do Defesa Civil Alerta, baseado em cell broadcast, e a redução da base de assinantes não bastam para justificar a exclusão.

Ela apontou que a TV paga permanece como meio complementar de comunicação e que o cell broadcast depende de conexão às redes 4G e 5G. Também observou que a retirada do SeAC teria efeitos além dos alertas, sem uma análise específica das consequências.

O conselho acompanhou a proposta da relatora e aprovou o pacote de revogações e alterações.

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