A urgente adequação dos ISPs à reforma tributária

Colaborador- 9 de outubro de 2026 | 16:08
A partir de 2027, novas regras tributárias exigirão ajustes nos sistemas de gestão, faturamento e emissão de notas fiscais.

Por Fabrício Viana e Michele Fernandes* – Num cenário de queda da demanda por novas conexões e elevada concentração, que impedem o repasse de custos aos consumidores, e aumento das cobranças regulatórias, provedores de Internet têm de lidar ainda com as mudanças trazidas pela reforma tributária. Aprovada em 2023, a Emenda Constitucional 132 começou a vigorar no início deste ano, mas somente a partir de janeiro implicará na substituição gradual dos tributos antigos pelos recém-criados – no caso dos ISPs, ICMS, PIS e Cofins por IVA, IBS e CBS –, o que impõe uma série de adequações que precisam ser realizadas com urgência.
Desde o início do ano, empresas de todos os segmentos têm de relatar ao fisco dados relativos aos impostos que serão recolhidos a partir de 2027. Provedores de Internet realizam esses relatos principalmente a partir da NFCOM – a nota modelo 62, que se refere à prestação de serviços de telecomunicações – e da nota modelo 55, utilizada na comercialização de produtos e dispositivos.
A chegada dos novos impostos
Para os ISPs, em 2026, as alterações limitaram-se ao preenchimento de dois novos campos, onde deve constar a descrição do que se refere ao IBS e ao CBS relativos às suas receitas. Esses tributos começarão a incorporar, em janeiro, parte das alíquotas de ICMS, PIS e Confins, num processo gradual que será concluído em 2033. Também neste ano, as NFS-es, referentes à prestação de serviços, deixaram de ser geradas nos sites de algumas prefeituras e passaram a ser emitidas em uma plataforma nacional.
A migração de alíquotas entre novos e velhos impostos implicará na revisão periódica de procedimentos que, no caso dos provedores de Internet, soma-se ao surgimento de novas obrigações junto à Anatel e aos desafios de um mercado extremamente competitivo.
Softwares de gestão
Mais até que o cenário atual, a natureza das atividades dos ISPs, que quase sempre possuem carteiras com milhares de clientes, força-os a utilizar softwares de gestão para administrar seus negócios. Parte significativa destas ferramentas, porém, não é adequada nem às especificidades trazidas pelo fornecimento de serviços de telecomunicações nem às adequações impostas pela reforma tributária.
Muitos provedores utilizam soluções genéricas – algumas, gratuitas – incapazes de satisfazer as demandas específicas de suas atividades. Outros se valem de softwares próprios que, embora satisfaçam suas demandas cotidianas, não incorporam novas funções, como a transferência de alíquotas entre impostos que está por vir.
Mesmo ferramentas especializadas podem gerar problemas a seus usuários. Ao não incorporarem o cronograma de implantação da reforma tributária, algumas impedem a emissão de cobranças em formato carnê – pelo contingente de clientes, ISPs costumam emitir faturas para doze meses de uma só vez – ou o fazem com a destinação tributária que deixará de existir em dezembro, o que implicará em cancelamentos de notas e novas emissões ou cobranças em duplicidade.
As dificuldades que o mercado impõe forçam as empresas a prestarem serviços de qualidade que satisfaçam seus clientes. É algo que exige atenção das equipes. Já rotinas como o levantamento de dados exigidos pelo regulador – caso do número de acessos fornecidos, velocidades contratadas, tecnologias utilizadas, velocidade total, dentre outros exigidos nas coletas da Anatel – ou adequações impostas por novas regras tributárias, por mais importantes que sejam, podem ser automatizadas. Para isso, gestores precisam escolher ferramentas que atendam às suas necessidades, as quais se multiplicarão a partir de 2027.
* Fabrício Viana é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores de Internet. Michele Fernandes é consultora e especialista do sistema RadiusNet.
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