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TeleSíntese07/10/2026por Paula Coutinho

Telecom teme que reforma troque impostos sem acabar com contencioso tributário

Telecom teme que reforma troque impostos sem acabar com contencioso tributário
Telecom teme que reforma troque impostos sem acabar com contencioso tributário

Advogada aponta que IBS pode reduzir disputas hoje provocadas pelo ICMS, mas multas e obrigações acessórias ainda podem alimentar litígios

A reforma tributária pode eliminar algumas das causas do contencioso acumulado pelo setor de telecomunicações, mas a substituição dos atuais tributos por IBS e CBS não garante, por si só, a redução dos litígios. Multas, obrigações acessórias e práticas de fiscalização permanecem como pontos de atenção na implantação do novo sistema.

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A avaliação foi apresentada pela advogada tributarista Thais Veiga Shingai nesta quarta-feira, 7, durante o painel “Reforma Tributária e Telecom: planejando o futuro em meio à incerteza”, na Futurecom 2026.

Shingai apresentou um levantamento sobre processos tributários do setor iniciados nos últimos dez anos. O recorte identificou forte concentração das disputas no ICMS, com 2.219 processos relacionados ao imposto estadual.

Segundo a advogada, esse resultado está relacionado, entre outros fatores, à fragmentação do ICMS entre os estados e às controvérsias sobre quais receitas devem ser consideradas serviços de telecomunicações.

Também participaram do painel Gustavo Alves, da TIM; Daniel Loria, advogado; Marcos Ferrari, da Conexis Brasil Digital; Talita Félix, da ACF Consultores.

Multas superam o valor do tributo

Um dos pontos destacados no levantamento é a participação das penalidades no contencioso.

“As penalidades estão superando o valor do tributo cobrado”, afirmou Shingai.

No caso específico do ICMS, a relação apresentada chega a 1,78 vez o valor do imposto discutido. A advogada observou ainda que os valores estão concentrados em uma quantidade relativamente menor de processos, indicando que o problema não está apenas no número de autuações, mas no impacto financeiro das disputas.

As obrigações acessórias aparecem como outra fonte de processos.

“O setor de telecom tem obrigações acessórias muito próprias aí na legislação do ICMS”, disse. Segundo Shingai, o suposto descumprimento dessas exigências “acaba gerando aí muitos processos”.

Durante o painel, também foram mencionadas irregularidades formais relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais, questão especialmente relevante para empresas que processam grandes volumes de operações.

Novo sistema altera penalidades, mas mantém pontos de atenção

Shingai reconheceu mudanças na legislação do novo sistema para algumas infrações formais. Segundo sua exposição, determinadas penalidades relacionadas exclusivamente a obrigações dessa natureza passaram a ter valores fixos.

A advogada, porém, destacou a possibilidade de aplicação de mais de uma penalidade decorrente da mesma conduta.

“A nossa legislação de IBS continua permitindo uma coisa, que é a acumulação de penalidades decorrentes de uma mesma conduta e de um mesmo ato que o contribuinte praticou”, afirmou.

Outro ponto citado foi o cálculo de multas com referência no valor do tributo mesmo em determinadas situações nas quais não haveria imposto a recolher.

“Então aquele tributo não será devido, não será recolhido, mas eu calculo a multa com base no valor do tributo que seria devido”, exemplificou.

Base ampla pode reduzir disputas de telecom

Ao mesmo tempo, a reforma pode atacar uma das origens do contencioso atual: a delimitação da base de incidência.

“Tem aqui uma razão por trás desse grupo de ações: o ICMS é um tributo muito fragmentado, tanto em termos de entes que cobram o ICMS como em termos de base de incidência”, afirmou Shingai.

Essa estrutura produziu discussões recorrentes sobre quais componentes das ofertas das empresas devem ser tratados como telecomunicações.

“No mundo de telecom, a gente acaba tendo uma série de discussões sobre a delimitação dessa base de incidência, o que é e o que não é serviço de telecomunicações”, disse.

Entre os exemplos mencionados estão serviços de valor adicionado e equipamentos oferecidos por locação ou comodato.

A base mais ampla prevista no novo sistema pode reduzir a relevância de parte dessas classificações para fins de tributação sobre o consumo.

Fiscalização entra na equação

Para Shingai, a implementação também deverá considerar a forma como as novas regras serão fiscalizadas e julgadas.

“A gente precisa ter julgadores que conheçam o setor, que conheçam as especificidades do setor”, afirmou.

Nesse contexto, a advogada resumiu o risco de transportar práticas atuais para o novo modelo: “Se a gente não mudar essa cultura, esse mindset sancionatório, como o Gustavo falou, a gente pode sim acabar com o mesmo cenário”.

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