PL dos postes: relator propõe teto, desconto em área rural e posteiro facultativo

O deputado Juscelino Filho (PSDB/MA), relator do projeto de lei 3220/2019 na Câmara dos Deputados, apresentou nesta quinta-feira, 29, um substitutivo do PL dos postes que sugere um novo valor máximo para contratos de compartilhamento celebrados, prorrogados ou renovados após eventual aprovação da lei, com redução da cifra em áreas rurais.
O parecer preliminar de plenário também prevê a obrigatoriedade de cessão da gestão dos postes a um terceiro (o chamado posteiro) apenas em casos de desempenho inadequado da distribuidora de energia na atividade, mas ampliando poderes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na comparação à versão anterior do texto, já que a agência de telecom pode propor a necessidade do posteiro.
Veja alguns dos principais destaques do substitutivo do PL dos postes, que tramita na Câmara em regime de urgência. O texto foi aprovado no Senado em abril e, se alterado, deve retornar à Casa Alta.
Valor máximo estrutural vs. conjuntural
Uma das novidades do substitutivo é proposta de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve definir, em conjunto com a Anatel, um "valor máximo estrutural" para cobranças pelo compartilhamento dos postes. O texto também exige da dupla de agências a criação de "normas de referência" uniformes para todo o País.
Este valor máximo estrutural deverá ser fixado em até 30 meses (dois anos e meio) após a eventual aprovação da lei. Em caso de descumprimento do prazo, o Poder Executivo poderá fixar a cifra.
Já até a definição desse valor estrutural, contratos de compartilhamento celebrados, prorrogados ou renovados a partir da lei deverão se basear em um "valor máximo conjuntural", baseado no preço de referência previsto na regulamentação vigente, atualizado pelo IPCA acumulado até o fim de 2025.
Especificamente para áreas rurais, esse valor máximo conjuntural transitório deverá corresponder à metade do definido para as infraestruturas urbanas, como forma de incentivar serviços em regiões menos atendidas.
Vale notar que o PL dos postes tem como um dos principais pontos um regime transitório de cinco anos para regularização de ocupações irregulares. Pelo texto do Senado, o Poder Executivo poderia fixar um valor máximo para incentivar o ordenamento dos ativos fora da conformidade. Já na nova proposta, o valor conjuntural passaria a ser uma regra de transição mais ampla.
Posteiro
No caso da cessão dos postes a um explorador terceiro, a medida se tornaria obrigatória ("deverá") apenas em casos de desempenho inadequado da distribuidora de energia elétrica na atividade.
A nova versão também fixa prerrogativa da Anatel de propor à Aneel essa cessão por desempenho inadequado, exigindo decisão motivada sobre o tema no prazo de 90 dias, mas cabe à agência de energia decidir.
Outro aspecto trazido por Juscelino são novas vedações para a figura do posteiro. Até então seria vedado player que fosse do setor de telecom, mas o relator também sugere proibir cessão para empresas do mesmo grupo econômico da elétrica e a exploração direta pela distribuidora, caso haja empresa de telecomunicações no mesmo grupo.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) pacificou entendimento de que, no regramento atual, a cessão de postes a um terceiro deveria ser obrigatória. A Aneel e a Anatel ainda discutem o tema, sendo que a possibilidade de cessão apenas em caso de má prestação pela elétrica (como sugere o substitutivo) é uma das opções. Com a lei, esta discussão perderia o objeto e passaria a prevalecer o que vier no marco legal.
Demais pontos relevantes do substitutivo apresentado nesta quinta são:
- A definição de "ocupação clandestina" foi alterada. O texto do Senado original citava ocupação "à revelia do titular" e por agente "não identificado", enquanto o substitutivo separou os conceitos. Clandestina seria a ocupação com falta de contrato ou por agente não identificado; já a ocupação à revelia seria aquela em desconformidade com um contrato vigente.
- O texto introduz que a negativa de uma elétrica para pedido de compartilhamento deve ser excepcional, justificada apenas por razões técnicas, operacionais ou de segurança. Ele também aponta que cabe ao interessado no compartilhamento arcar com eventuais custos das adaptações necessárias.
- Convênios com municípios ou consórcios de municípios serão permitidos especificamente para "apoio à fiscalização do compartilhamento", sugere o texto apresentado na Câmara.


