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TeleSíntese26/10/2026por Rafael Bucco

Nilo Pasquali ocupará vaga como substituto no Conselho da Anatel

Nilo Pasquali ocupará vaga como substituto no Conselho da Anatel
Nilo Pasquali ocupará vaga como substituto no Conselho da Anatel

Convocação vale a partir de 5 de novembro; expectativa na agência é que Alexandre Freire assuma interinamente a presidência.

A Anatel convocou o superintendente de Planejamento e Regulamentação, Nilo Pasquali, para exercer mais uma vez o encargo de conselheiro substituto a partir de 5 de novembro de 2026. Ele ocupará a vaga no Conselho Diretor aberta com o encerramento do mandato de Carlos Baigorri, previsto para 4 de novembro. A Portaria de Pessoal nº 1.048 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de outubro.

A convocação não significa que Pasquali assumirá a presidência da Anatel. O ato trata exclusivamente do preenchimento temporário de uma cadeira no colegiado. A expectativa na agência é que Alexandre Freire, atual vice-presidente, assuma a presidência interinamente no dia 5, até a nomeação do indicado ao cargo pelo governo federal.

A convocação de Pasquali foi aprovada por unanimidade em Circuito Deliberativo. Acompanharam o voto de Baigorri os conselheiros Alexandre Freire, Edson Holanda e Octavio Pieranti, além da conselheira substituta Suzana Silva Rodrigues.

Retorno ao Conselho Diretor

Pasquali já exerceu o encargo de conselheiro substituto neste ano. SSua atuação anterior começou em 4 de março e terminou em 30 de agosto, quando completou o limite de 180 dias contínuos de substituição.

Após esse período, Suzana Silva Rodrigues, superintendente de Controle e Obrigações, foi convocada para exercer a função a partir de 1º de setembro. Ela permanece no colegiado, e o retorno de Pasquali está relacionado à nova vacância decorrente do fim do mandato de Baigorri.

Os dois integram a lista de substituição designada pelo presidente da República em março de 2026. Pasquali é o primeiro da lista, Suzana ocupa a segunda posição e Gustavo Santana Borges, a terceira. Pela regra, o primeiro da lista sempre será chamado.

Fundamentação para a nova convocação

No voto que fundamentou a decisão, Baigorri argumenta que o limite de 180 dias se refere ao exercício contínuo da substituição. Conforme sua interpretação, a legislação não estabelece vedação expressa à convocação de um servidor que já tenha concluído período anterior, desde que sejam observadas as demais disposições legais aplicáveis.

O documento considera juridicamente possível reconvocar Pasquali para a nova vaga enquanto Suzana permanece no exercício da outra substituição. A proposta prevê sua atuação até a investidura de um novo titular ou o término do período legalmente permitido, o que ocorrer primeiro.

A portaria estabelece o início do exercício em 5 de novembro, mas não fixa uma data de encerramento. Em ofício à Superintendência de Administração e Finanças, a presidência da Anatel solicitou os registros nos sistemas e as providências administrativas necessárias para efetivar a convocação.

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