Nilo Pasquali ocupará vaga como substituto no Conselho da Anatel

Rafael Bucco
- 26 de outubro de 2026 | 12:27
Convocação vale a partir de 5 de novembro; expectativa na agência é que Alexandre Freire assuma interinamente a presidência.

A Anatel convocou o superintendente de Planejamento e Regulamentação, Nilo Pasquali, para exercer mais uma vez o encargo de conselheiro substituto a partir de 5 de novembro de 2026. Ele ocupará a vaga no Conselho Diretor aberta com o encerramento do mandato de Carlos Baigorri, previsto para 4 de novembro. A Portaria de Pessoal nº 1.048 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de outubro.
A convocação não significa que Pasquali assumirá a presidência da Anatel. O ato trata exclusivamente do preenchimento temporário de uma cadeira no colegiado. A expectativa na agência é que Alexandre Freire, atual vice-presidente, assuma a presidência interinamente no dia 5, até a nomeação do indicado ao cargo pelo governo federal.
A convocação de Pasquali foi aprovada por unanimidade em Circuito Deliberativo. Acompanharam o voto de Baigorri os conselheiros Alexandre Freire, Edson Holanda e Octavio Pieranti, além da conselheira substituta Suzana Silva Rodrigues.
Retorno ao Conselho Diretor
Pasquali já exerceu o encargo de conselheiro substituto neste ano. SSua atuação anterior começou em 4 de março e terminou em 30 de agosto, quando completou o limite de 180 dias contínuos de substituição.
Após esse período, Suzana Silva Rodrigues, superintendente de Controle e Obrigações, foi convocada para exercer a função a partir de 1º de setembro. Ela permanece no colegiado, e o retorno de Pasquali está relacionado à nova vacância decorrente do fim do mandato de Baigorri.
Os dois integram a lista de substituição designada pelo presidente da República em março de 2026. Pasquali é o primeiro da lista, Suzana ocupa a segunda posição e Gustavo Santana Borges, a terceira. Pela regra, o primeiro da lista sempre será chamado.
Fundamentação para a nova convocação
No voto que fundamentou a decisão, Baigorri argumenta que o limite de 180 dias se refere ao exercício contínuo da substituição. Conforme sua interpretação, a legislação não estabelece vedação expressa à convocação de um servidor que já tenha concluído período anterior, desde que sejam observadas as demais disposições legais aplicáveis.
O documento considera juridicamente possível reconvocar Pasquali para a nova vaga enquanto Suzana permanece no exercício da outra substituição. A proposta prevê sua atuação até a investidura de um novo titular ou o término do período legalmente permitido, o que ocorrer primeiro.
A portaria estabelece o início do exercício em 5 de novembro, mas não fixa uma data de encerramento. Em ofício à Superintendência de Administração e Finanças, a presidência da Anatel solicitou os registros nos sistemas e as providências administrativas necessárias para efetivar a convocação.
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