Cármen Lúcia cassa decisão que responsabilizava V.tal por dívidas da Oi

Rafael Bucco
- 26 de outubro de 2026 | 14:55
Ministra segue precedentes do STF sobre alienação da UPI InfraCo e determina novo julgamento de ação trabalhista no TST.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a responsabilidade solidária da V.tal por débitos trabalhistas da Oi, com base no reconhecimento de grupo econômico. Proferida em 23 de outubro, na Reclamação 101.536, a magistrada determina que o TST realize novo julgamento, observando o entendimento firmado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.934.
A controvérsia envolve a responsabilização da V.tal por dívidas trabalhistas anteriores à aquisição da Unidade Produtiva Isolada (UPI) InfraCo, vendida pela Oi em etapa de seu processo de recuperação judicial. A empresa contestou a decisão trabalhista sob o argumento de que a operação estava submetida às regras que afastam a sucessão das obrigações do devedor.
Ao julgar a reclamação parcialmente procedente, Cármen Lúcia invocou o respeito à colegialidade e à uniformidade das decisões judiciais do STF. A ministra citou precedentes das duas Turmas da Corte sobre a mesma controvérsia envolvendo a V.tal.
Divergência anterior
A decisão registra que Cármen Lúcia havia ficado vencida no julgamento da Reclamação 88.789, realizado pela Primeira Turma em sessão virtual de 15 a 22 de maio de 2026, sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Naquela ocasião, a maioria entendeu que o reconhecimento de grupo econômico para atribuir responsabilidade solidária à V.tal por débitos trabalhistas contrariava a ADI 3.934. O fundamento foi que a alienação judicial da UPI InfraCo previa expressamente a transferência livre de ônus e sem sucessão das obrigações do devedor, inclusive trabalhistas.
Na nova decisão, a ministra afirmou que o processo apresenta a mesma controvérsia jurídica e a mesma empresa reclamante dos precedentes citados. Por isso, considerou aplicável o mesmo desfecho jurídico.
Fundamentos da disputa
O Tribunal Regional havia reconhecido grupo econômico com base em elementos como apresentação de defesa conjunta, existência de um mesmo presidente em determinado período, comunhão de objeto social e participação acionária da Oi na V.tal.
A V.tal, representada pelos escritórios Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia e MNGM Advogados — Müller, Novaes, Giro & Machado, sustentou que esses elementos não caracterizavam grupo econômico e que sua responsabilização contrariava as disposições da Lei de Recuperação Judicial e Falências aplicáveis à aquisição da UPI.
Na fundamentação, Cármen Lúcia retomou o julgamento da ADI 3.934, no qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da lei de falências.
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