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TeleSíntese13/10/2026por Rafael Bucco

Medida Provisória obriga operadoras a bloquear chamadas não autenticadas

Medida Provisória obriga operadoras a bloquear chamadas não autenticadas
Medida Provisória obriga operadoras a bloquear chamadas não autenticadas

Anatel terá 60 dias para regulamentar medidas; texto também prevê identificação de empresas e suspensão por uso abusivo.

Anatel propõe que dinheiro do Fust banque não cancelamento dos números dos inscritos no CadÚnico/(crédito: Freepik)

As operadoras de telecomunicações deverão bloquear chamadas telefônicas não autenticadas e identificar ao destinatário as ligações originadas por empresas, conforme a Medida Provisória nº 1.396, publicada nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União. A implementação dessas obrigações dependerá de regulamentação da Anatel, que terá prazo de 60 dias para editar ou alterar as regras necessárias.

A MP também institui uma base centralizada de recursos de numeração e determina o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de fazer chamadas de usuários que ultrapassem os parâmetros de uso abusivo. As disposições alcançam as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que utilizem numeração pública.

Autenticação em toda a cadeia

O texto distribui responsabilidades entre as prestadoras envolvidas no encaminhamento das ligações. A operadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede; as prestadoras de trânsito terão de preservar essa autenticação; e a responsável pela terminação deverá verificá-la antes da entrega ao destinatário.

As chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na terminação, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela Anatel. A agência deverá prever exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse do usuário, inclusive as relacionadas a serviços públicos essenciais.

A MP determina ainda o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Nas ligações autenticadas originadas por pessoas jurídicas, a prestadora responsável pela terminação deverá apresentar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, quando houver, registrados na base centralizada.

Base será custeada pelas prestadoras

Sob supervisão da Anatel, a base reunirá os recursos de numeração e seus titulares. Para pessoas jurídicas, conterá nome empresarial, CNPJ e logotipo, se houver. A agência poderá estabelecer hipóteses de dispensa em razão do volume de chamadas.

As prestadoras que receberem recursos de numeração deverão fornecer e manter as informações atualizadas. A base será integrada às soluções de autenticação e identificação de chamadas e aos sistemas de consulta pelos usuários.

A gestão caberá às prestadoras, podendo ser exercida por entidade técnica designada ou credenciada pela Anatel. A implementação e a operação também serão custeadas pelas operadoras, mas o texto admite cobrança das pessoas jurídicas responsáveis pela originação de chamadas, conforme regras da agência.

Uso abusivo terá bloqueio de 15 dias

Para caracterizar uso abusivo, a MP exige o atendimento simultâneo de dois critérios, no mesmo dia e no respectivo serviço: ultrapassar mil chamadas por acesso ou dez mil chamadas considerando todos os acessos do usuário; e registrar proporção de chamadas curtas igual ou superior a 85% do total.

São consideradas curtas as chamadas não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com duração de até seis segundos. O bloqueio atingirá a capacidade de originação de chamadas por 15 dias.

A regra exclui chamadas feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas competências ou atividades.

A Anatel regulamentará os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão. Mediante decisão fundamentada, poderá alterar os parâmetros e estabelecer critérios adicionais, desde que ampliem a proteção ao consumidor.

Obrigações terão prazos distintos

Embora a MP entre em vigor na data da publicação, a exigibilidade das obrigações seguirá prazos diferentes. O bloqueio de chamadas e mensagens com códigos de acesso irregulares e a aplicação do limite por acesso para uso abusivo serão exigíveis em 30 dias.

Já as obrigações de autenticação, bloqueio de chamadas não autenticadas, identificação das empresas e implementação da base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação nela definidos.

O texto também submete a originação de chamadas massivas à regulamentação e à fiscalização da agência. O descumprimento da MP sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

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