← Blog
TeleSíntese26/10/2026por Rafael Bucco

Justiça homologa plano de recuperação judicial da Tahto

Justiça homologa plano de recuperação judicial da Tahto
Justiça homologa plano de recuperação judicial da Tahto

Decisão autoriza preparar venda de UPI, mantém fiscalização por dois anos e dá 90 dias para apresentação de certidões fiscais.

A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial da Tahto, subsidiária integral da Oi, e autorizou os atos preparatórios para a futura venda de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI). A decisão foi proferida em 20 de outubro pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, e comunicada pela Oi ao mercado em 22 de outubro.

O plano e seu aditamento haviam sido aprovados em assembleia geral de credores realizada em 29 de setembro, pela integralidade das classes votantes. Com a homologação, foi concedida a recuperação judicial à Brasil Telecom Call Center S.A., razão social da Tahto. A empresa permanecerá sob fiscalização do administrador judicial e do juízo por dois anos, contados da publicação da decisão, para o cumprimento das obrigações que vencerem nesse período.

Preparação da venda tem restrições

A autorização referente à UPI está limitada às providências necessárias à preparação da alienação. A decisão veda, por ora, a transferência de titularidade, a aceitação definitiva de proposta, a celebração do negócio de venda e a assunção de compromisso vinculante de alienação.

Ao tratar do pedido, a juíza apontou a venda da UPI como uma das medidas destinadas a gerar recursos para o cumprimento do plano, com preservação da empresa, manutenção dos empregos e pagamento aos credores.

Na avaliação do plano, a magistrada considerou atendidos os requisitos de legalidade e concluiu que a proposta comportava homologação sem ressalvas. “Inclusive se mostra de execução financeiramente viável, com fonte de recursos bem definida”, afirmou na decisão.

A Justiça dispensou a apresentação imediata das certidões de regularidade fiscal pendentes, considerando as medidas adotadas pela Tahto para regularizar seu passivo tributário e as tratativas em curso com os entes fazendários. A empresa, porém, deverá apresentar os documentos em até 90 dias. O descumprimento poderá levar à suspensão do processo de recuperação ou até à conversão em falência, dependendo do que for apurado. O administrador judicial deverá acompanhar os trâmites relativos a cada certidão pendente.

A decisão determina a apresentação de relatórios mensais de atividades da Tahto e, a cada trimestre, de um relatório sobre o cumprimento do plano.

O texto também estabelece que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante os dois anos de supervisão acarretará a conversão da recuperação judicial em falência. A decisão constitui título executivo judicial, permitindo aos credores exigir judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas em caso de inadimplemento.

Tags# Oi# tahto
JustiçaOitahto

Outras matérias