Justiça homologa plano de recuperação judicial da Tahto

Rafael Bucco
- 23 de outubro de 2026 | 16:38
Decisão autoriza preparar venda de UPI, mantém fiscalização por dois anos e dá 90 dias para apresentação de certidões fiscais.

A Justiça do Rio de Janeiro homologou o plano de recuperação judicial da Tahto, subsidiária integral da Oi, e autorizou os atos preparatórios para a futura venda de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI). A decisão foi proferida em 20 de outubro pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, e comunicada pela Oi ao mercado em 22 de outubro.
O plano e seu aditamento haviam sido aprovados em assembleia geral de credores realizada em 29 de setembro, pela integralidade das classes votantes. Com a homologação, foi concedida a recuperação judicial à Brasil Telecom Call Center S.A., razão social da Tahto. A empresa permanecerá sob fiscalização do administrador judicial e do juízo por dois anos, contados da publicação da decisão, para o cumprimento das obrigações que vencerem nesse período.
Preparação da venda tem restrições
A autorização referente à UPI está limitada às providências necessárias à preparação da alienação. A decisão veda, por ora, a transferência de titularidade, a aceitação definitiva de proposta, a celebração do negócio de venda e a assunção de compromisso vinculante de alienação.
Ao tratar do pedido, a juíza apontou a venda da UPI como uma das medidas destinadas a gerar recursos para o cumprimento do plano, com preservação da empresa, manutenção dos empregos e pagamento aos credores.
Na avaliação do plano, a magistrada considerou atendidos os requisitos de legalidade e concluiu que a proposta comportava homologação sem ressalvas. “Inclusive se mostra de execução financeiramente viável, com fonte de recursos bem definida”, afirmou na decisão.
A Justiça dispensou a apresentação imediata das certidões de regularidade fiscal pendentes, considerando as medidas adotadas pela Tahto para regularizar seu passivo tributário e as tratativas em curso com os entes fazendários. A empresa, porém, deverá apresentar os documentos em até 90 dias. O descumprimento poderá levar à suspensão do processo de recuperação ou até à conversão em falência, dependendo do que for apurado. O administrador judicial deverá acompanhar os trâmites relativos a cada certidão pendente.
A decisão determina a apresentação de relatórios mensais de atividades da Tahto e, a cada trimestre, de um relatório sobre o cumprimento do plano.
O texto também estabelece que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante os dois anos de supervisão acarretará a conversão da recuperação judicial em falência. A decisão constitui título executivo judicial, permitindo aos credores exigir judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas em caso de inadimplemento.
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