Justiça do Ceará fixa tese sobre revisão de preços em contratos de postes

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concluiu nesta semana julgamento que fixou uma tese jurídica sobre a possibilidade de revisão judicial de preços cobrados de empresas de telecom no compartilhamento de postes, em caso de comprovada abusividade por parte das distribuidoras de energia elétrica.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 12085 teve julgamento concluído na última segunda-feira, 26, com publicação do acórdão nesta quarta-feira, 28 (a íntegra pode ser conferida aqui). Segundo magistrados do TJCE, a tese no Ceará é pioneira e a primeira do País a uniformizar o entendimento sobre o tema no Judiciário.
Segundo a decisão, é admissível a revisão judicial dos preços pactuados no compartilhamento de postes, ainda que submetidos à livre negociação, quando não forem seguidas condições justos e razoáveis nos contratos, bem como os princípios da isonomia, da não discriminação e da livre competição.
A tese também define que, para aferição da abusividade, o preço estipulado no contrato deverá ser confrontado ao valor de referência fixado pela Anatel e Aneel em 2014 (R$ 3,19), "atualizado desde a publicação do referido ato normativo pelo índice de reajuste expressamente eleito" no contrato entre as partes.
Caso haja valor excedente e a distribuidora de energia não consiga comprovar a cobrança a partir de critérios técnicos, o preço por ponto do contrato deverá ser reduzido ao valor de referência atualizado, aponta a tese.
Ainda, o TJCE definiu que nas ações revisionais de preços, a Aneel e Anatel não são litisconsortes passivas necessárias, dado que não integram a relação contratual entre as empresas. Em outras palavras, a tese aponta que as agências não precisam figurar obrigatoriamente como partes em processos de revisão de preços dos postes.
A tese firmada deverá ser observada nos processos individuais e coletivos que versem sobre a questão na jurisdição da Justiça Estadual do Ceará.
Demandas repetitivas
Ao concluir o julgamento, o tribunal cearense também rejeitou questionamentos da Enel Ceará, que apontava incompetência absoluta da Justiça Estadual no tema, e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a adequação de um IRDR para a matéria.
O relator do IRDR foi o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, presidente da Seção de Direito Privado do TJCE. A iniciativa da Justiça cearense ocorreu após vários processos distintos envolvendo o preço para utilização de postes chegarem ao tribunal nos últimos anos.
Para os processos já em curso, será observada uma disciplina transitória de aplicação da tese que pode envolver nova instrução, caso haja provas insuficientes nos autos.
Causa-piloto
A própria causa-piloto que motivou a abertura do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no TJCE ainda não teve um desfecho. Na ação, a empresa Smart Soluções questionava um contrato de postes com a Enel Ceará que trazia valor de R$ 8,28 por ponto de fixação.
A Seção de Direito Privado do tribunal chegou a apontar "presunção relativa de abusividade quanto à parcela excedente", já em linha com a nova tese, mas optou por determinar o retorno dos autos ao juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A ideia é realizar nova instrução que permita à Enel justificar o valor cobrado, mediante elementos técnicos, contábeis e regulatórios.
Hoje, o custo dos pontos de fixação em postes é tema debatido tanto entre as agências reguladoras, que discutem há anos um novo regulamento para o compartilhamento de postes, quanto pelo Congresso – que tem em estágio avançado projeto que inclui teto para as cobranças.


