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TeleSíntese17/10/2026por Paula Coutinho

DSA aponta perda potencial de US$ 242 bilhões com divisão da faixa de 6 GHz

DSA aponta perda potencial de US$ 242 bilhões com divisão da faixa de 6 GHz
DSA aponta perda potencial de US$ 242 bilhões com divisão da faixa de 6 GHz

Carta à Anatel defende a manutenção de toda a faixa para Wi-Fi e propõe compartilhamento de frequências com futuras redes móveis

A divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e redes móveis licenciadas poderá reduzir em US$ 242,03 bilhões os benefícios econômicos acumulados para o Brasil entre 2024 e 2034, em comparação com a manutenção de toda a faixa para uso não licenciado, segundo estimativa que consta de carta enviada pela Dynamic Spectrum Alliance (DSA) ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, no último dia 13 de outubro. O documento contesta a decisão de reservar os 700 MHz superiores da faixa para sistemas móveis.

Segundo estudo econômico citado no documento, a destinação integral dos 1.200 MHz de 6 GHz para uso não licenciado poderia gerar benefícios acumulados de US$ 689,18 bilhões no período. No cenário de divisão proposto pela Anatel, com 500 MHz para Wi-Fi e 700 MHz para sistemas IMT, a projeção cai para US$ 447,15 bilhões.

Os valores são estimativas baseadas em estudo de 2024, e não perdas econômicas já verificadas.

Assinada por Martha Suarez, presidente da DSA, a manifestação questiona os efeitos da mudança regulatória sobre a expansão da banda larga fixa, a evolução das tecnologias Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 e os investimentos dos provedores regionais.

Redução do espectro para Wi-Fi

Em 2021, a Anatel decidiu destinar toda a faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz ao uso não licenciado. Em agosto de 2026, por meio do Ato nº 10.400, a agência alterou os requisitos técnicos aplicáveis aos equipamentos de radiação restrita, restringindo o acesso não licenciado à porção entre 5.925 MHz e 6.425 MHz.

A parte superior, de 6.425 MHz a 7.125 MHz, passou a integrar a estratégia regulatória para sistemas IMT, que incluem as redes móveis.

A mudança reduz a quantidade de canais de alta capacidade disponíveis para o Wi-Fi, com possíveis consequências para aplicações que demandam altas velocidades e baixa latência, conforme os argumentos apresentados na carta.

A disponibilidade integral da faixa também é apontada como relevante para a evolução do Wi-Fi 7 e do futuro Wi-Fi 8.

Entre os possíveis efeitos da restrição está o impacto sobre os provedores regionais, que utilizam redes Wi-Fi para distribuir aos usuários finais a capacidade contratada nas conexões de fibra óptica.

A limitação poderia criar gargalos na rede interna dos assinantes, mesmo quando a infraestrutura de acesso oferece velocidades elevadas.

Compartilhamento com redes móveis

Como alternativa à reserva exclusiva da porção superior de 6 GHz para sistemas móveis, a carta propõe que a Anatel avalie mecanismos de compartilhamento capazes de permitir a coexistência entre Wi-Fi e IMT.

A sugestão é manter o uso não licenciado na faixa superior enquanto não houver implantação efetiva de sistemas móveis que exijam essas frequências.

O modelo envolveria requisitos técnicos de potência, restrições de operação e mecanismos de coordenação para evitar interferências prejudiciais.

Como referência, o documento menciona a abordagem adotada pelo regulador britânico Ofcom, que prevê decisões sequenciais sobre a utilização da faixa e a avaliação de modelos de compartilhamento.

Outro ponto é o risco de interferência entre canais adjacentes destinados a Wi-Fi e redes móveis.

Equipamentos Wi-Fi já desenvolvidos para a faixa não foram necessariamente projetados para operar imediatamente ao lado de sistemas IMT de alta potência.

A eventual necessidade de estabelecer faixas de guarda poderia reduzir ainda mais a capacidade efetivamente disponível para Wi-Fi.

Consultas sobre potência padrão recebem apoio

Apesar das críticas à divisão da faixa, a manifestação apoia as Consultas Públicas nº 41 e nº 42 de 2026, que tratam, respectivamente, dos requisitos para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão (Standard Power) e dos sistemas de Coordenação Automática de Frequências (Automatic Frequency Coordination, ou AFC).

Atualmente, a operação de equipamentos Wi-Fi em 6 GHz no Brasil está sujeita a limitações de potência e de ambientes de utilização.

A proposta é permitir equipamentos de maior potência, inclusive em ambientes externos, mediante coordenação automatizada.

O sistema AFC utiliza informações geográficas e dados sobre a ocupação das frequências para determinar canais e níveis de potência compatíveis com a proteção dos serviços existentes.

Essa tecnologia poderia ampliar a cobertura de redes Wi-Fi em praças públicas, estabelecimentos comerciais, áreas rurais e aplicações ligadas ao agronegócio.

Os provedores regionais estão entre os potenciais beneficiários, pela possibilidade de ampliar a cobertura sem depender exclusivamente de novas implantações de infraestrutura.

Impactos sobre provedores regionais
A carta também relaciona a disponibilidade de espectro à capacidade de investimento dos provedores de pequeno e médio porte,

DSA aponta perda potencial de US$ 242 bilhões com divisão da faixa de 6 GHz
Carta à Anatel defende a manutenção de toda a faixa para Wi-Fi e propõe compartilhamento de frequências com futuras redes móveis

A divisão da faixa de 6 GHz entre Wi-Fi e redes móveis licenciadas poderá reduzir em US$ 242,03 bilhões os benefícios econômicos acumulados para o Brasil entre 2024 e 2034, em comparação com a manutenção de toda a faixa para uso não licenciado. A estimativa consta de carta enviada pela Dynamic Spectrum Alliance (DSA) ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em 13 de outubro, contestando a decisão de reservar os 700 MHz superiores da faixa para sistemas móveis.

Segundo estudo econômico citado no documento, a destinação integral dos 1.200 MHz de 6 GHz para uso não licenciado poderia gerar benefícios acumulados de US$ 689,18 bilhões no período. No cenário de divisão proposto pela Anatel, com 500 MHz para Wi-Fi e 700 MHz para sistemas IMT, a projeção cai para US$ 447,15 bilhões.

Os valores são estimativas baseadas em estudo de 2024, e não perdas econômicas já verificadas.

Assinada por Martha Suarez, presidente da DSA, a manifestação questiona os efeitos da mudança regulatória sobre a expansão da banda larga fixa, a evolução das tecnologias Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 e os investimentos dos provedores regionais.

Redução do espectro para Wi-Fi

Em 2021, a Anatel decidiu destinar toda a faixa de 5.925 MHz a 7.125 MHz ao uso não licenciado. Em agosto de 2026, por meio do Ato nº 10.400, a agência alterou os requisitos técnicos aplicáveis aos equipamentos de radiação restrita, restringindo o acesso não licenciado à porção entre 5.925 MHz e 6.425 MHz.

A parte superior, de 6.425 MHz a 7.125 MHz, passou a integrar a estratégia regulatória para sistemas IMT, que incluem as redes móveis.

A mudança reduz a quantidade de canais de alta capacidade disponíveis para o Wi-Fi, com possíveis consequências para aplicações que demandam altas velocidades e baixa latência, conforme os argumentos apresentados na carta.

A disponibilidade integral da faixa também é apontada como relevante para a evolução do Wi-Fi 7 e do futuro Wi-Fi 8.

Entre os possíveis efeitos da restrição está o impacto sobre os provedores regionais, que utilizam redes Wi-Fi para distribuir aos usuários finais a capacidade contratada nas conexões de fibra óptica.

A limitação poderia criar gargalos na rede interna dos assinantes, mesmo quando a infraestrutura de acesso oferece velocidades elevadas.

Compartilhamento com redes móveis

Como alternativa à reserva exclusiva da porção superior de 6 GHz para sistemas móveis, a carta propõe que a Anatel avalie mecanismos de compartilhamento capazes de permitir a coexistência entre Wi-Fi e IMT.

A sugestão é manter o uso não licenciado na faixa superior enquanto não houver implantação efetiva de sistemas móveis que exijam essas frequências.

O modelo envolveria requisitos técnicos de potência, restrições de operação e mecanismos de coordenação para evitar interferências prejudiciais.

Como referência, o documento menciona a abordagem adotada pelo regulador britânico Ofcom, que prevê decisões sequenciais sobre a utilização da faixa e a avaliação de modelos de compartilhamento.

Outro ponto é o risco de interferência entre canais adjacentes destinados a Wi-Fi e redes móveis.

Equipamentos Wi-Fi já desenvolvidos para a faixa não foram necessariamente projetados para operar imediatamente ao lado de sistemas IMT de alta potência.

A eventual necessidade de estabelecer faixas de guarda poderia reduzir ainda mais a capacidade efetivamente disponível para Wi-Fi.

Consultas sobre potência padrão recebem apoio

Apesar das críticas à divisão da faixa, a manifestação apoia as Consultas Públicas nº 41 e nº 42 de 2026, que tratam, respectivamente, dos requisitos para equipamentos Wi-Fi de Potência Padrão (Standard Power) e dos sistemas de Coordenação Automática de Frequências (Automatic Frequency Coordination, ou AFC).

Atualmente, a operação de equipamentos Wi-Fi em 6 GHz no Brasil está sujeita a limitações de potência e de ambientes de utilização.

A proposta é permitir equipamentos de maior potência, inclusive em ambientes externos, mediante coordenação automatizada.

O sistema AFC utiliza informações geográficas e dados sobre a ocupação das frequências para determinar canais e níveis de potência compatíveis com a proteção dos serviços existentes.

Essa tecnologia poderia ampliar a cobertura de redes Wi-Fi em praças públicas, estabelecimentos comerciais, áreas rurais e aplicações ligadas ao agronegócio.

Os provedores regionais estão entre os potenciais beneficiários, pela possibilidade de ampliar a cobertura sem depender exclusivamente de novas implantações de infraestrutura.

Impactos sobre provedores regionais

A carta também relaciona a disponibilidade de espectro à capacidade de investimento dos provedores de pequeno e médio porte, que dependem de equipamentos padronizados internacionalmente e de previsibilidade regulatória.

A restrição poderia afetar fabricantes instalados no Brasil, diante da incerteza sobre as condições futuras de utilização da faixa.

Outro argumento é a importância do Wi-Fi para o descarregamento de tráfego das redes móveis, incluindo as tecnologias 5G e 6G.

A expansão das redes celulares, nessa perspectiva, não elimina a necessidade de ampliar a capacidade das conexões sem fio utilizadas dentro de residências, empresas e instituições públicas.

Ao final do documento, a DSA solicita que a Anatel considere os efeitos econômicos da divisão da faixa e examine alternativas de compartilhamento antes de consolidar as regras para os 700 MHz superiores.

A carta não apresenta resposta da agência aos argumentos nem informa alteração da decisão regulatória já adotada.

que dependem de equipamentos padronizados internacionalmente e de previsibilidade regulatória.

A restrição poderia afetar fabricantes instalados no Brasil, diante da incerteza sobre as condições futuras de utilização da faixa.

Outro argumento é a importância do Wi-Fi para o descarregamento de tráfego das redes móveis, incluindo as tecnologias 5G e 6G.

A expansão das redes celulares, nessa perspectiva, não elimina a necessidade de ampliar a capacidade das conexões sem fio utilizadas dentro de residências, empresas e instituições públicas.

Ao final do documento, a DSA solicita que a Anatel considere os efeitos econômicos da divisão da faixa e examine alternativas de compartilhamento antes de consolidar as regras para os 700 MHz superiores.

A carta não apresenta resposta da agência aos argumentos nem informa alteração da decisão regulatória já adotada.

Tags# Anatel# dsa
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