Senado aprova fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas semanais

Paula Coutinho- 15 de outubro de 2026 | 9:18
PEC assegura dois dias de descanso remunerado e proíbe redução salarial; novas regras também alcançam empresas de telecomunicações
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação no Senado, segundo comunicado divulgado pelo governo federal. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
A mudança alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, incluindo comércio, serviços, indústria e logística. No setor de telecomunicações, as novas disposições também se aplicam às relações de trabalho abrangidas pela legislação trabalhista, observadas as exceções e os regimes diferenciados previstos na emenda.
A redução da jornada integra a agenda defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em abril, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta sobre o tema, com o objetivo de ampliar o tempo destinado ao descanso, à convivência familiar e à formação dos trabalhadores.
Mudança deve alcançar 14,9 milhões de trabalhadores
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) citado pelo governo identificou a jornada de 44,7 milhões de trabalhadores brasileiros. Desse total, aproximadamente 14,9 milhões cumprem atualmente a escala 6×1 e seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5×2.
Os dados também indicam que 38,6 milhões de trabalhadores possuem jornadas superiores a 40 horas semanais. Desse grupo, 37,2 milhões trabalham 44 horas, enquanto outros 1,4 milhão cumprem jornadas entre 40,1 e 43,9 horas.
O Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6×1, com cerca de 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Sul, com 2,9 milhões; Nordeste, com 1,97 milhão; Centro-Oeste, com 1,34 milhão; e Norte, com 751,7 mil.
Entre os estados, São Paulo reúne 4,28 milhões de trabalhadores nessa escala, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.
Redução da jornada ocorrerá em duas etapas
A PEC estabelece uma transição gradual para o novo limite semanal de trabalho.
Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Um ano e dois meses depois da publicação, o limite passará a ser de 40 horas.
Durante a primeira etapa, acordos ou convenções coletivas poderão permitir a ampliação da jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de descanso.
O texto também admite mecanismos de compensação por negociação coletiva, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia de descanso a cada sete dias.
As cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas disposições perderão validade dois meses após a publicação da emenda.
A mudança não determina redução adicional das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.
Regras permitem manutenção de escalas especiais
A proposta preserva a possibilidade de utilização de regimes diferenciados de trabalho, como a escala de 12 horas de atividade por 36 horas de descanso, mediante acordo coletivo e observância da média semanal estabelecida.
Esse ponto é relevante para atividades que exigem continuidade operacional, como monitoramento de redes, suporte técnico e atendimento aos usuários.
A PEC também prevê que legislação ordinária poderá estabelecer regimes específicos de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma futura lei complementar poderá estabelecer regras de transição próprias, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
O texto não apresenta tratamento específico para provedores regionais de internet ou empresas de pequeno porte do setor de telecomunicações.
Contratos públicos terão regras de adaptação
A emenda estabelece condições particulares para contratos vigentes da administração pública que envolvam utilização de mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual, que deverá ser formalizado em até um ano, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
O segundo dia de descanso, entretanto, deverá ser assegurado dois meses após a publicação da emenda, independentemente de aditamento.
A jornada reduzida passará a valer na data de formalização do aditamento ou, no máximo, ao final do prazo de um ano, com manutenção dos salários.
Segundo o governo, as novas regras de duração e controle da jornada não serão aplicáveis a empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas condições mais favoráveis previstas pelo empregador ou em negociação coletiva. As regras de repouso permanecem aplicáveis.
Servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não estão abrangidos pelas novas disposições.
Governo aponta efeitos sobre custos e produtividade
O governo cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais elevaria o custo médio do trabalho em 7,84%.
O percentual apresentado é uma estimativa geral e não corresponde a uma projeção específica para o setor de telecomunicações.
O governo também associa a proposta à redução de desigualdades, à ampliação do tempo de descanso e à possibilidade de reorganização das atividades produtivas.
Segundo os dados divulgados, o Brasil registrou aproximadamente 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho em 2024.
Para empresas que operam serviços contínuos, a nova jornada exigirá observar as regras de transição, os instrumentos de negociação coletiva e as condições específicas de cada contrato de trabalho.
No caso das prestadoras de telecomunicações, o alcance operacional e financeiro da mudança dependerá das jornadas atualmente praticadas e dos regimes aplicáveis aos trabalhadores.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a PEC segue para promulgação. A contagem dos prazos de transição começará após a publicação da emenda constitucional.
*Com Secom


