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TeleSíntese14/10/2026por Rafael Bucco

Medida Provisória torna obrigatória identificação de empresas nas ligações, explica Anatel

Medida Provisória torna obrigatória identificação de empresas nas ligações, explica Anatel
Medida Provisória torna obrigatória identificação de empresas nas ligações, explica Anatel

Chamadas curtas chegaram a 70% do tráfego em 2026; agência detalha exigências e prazos das medidas contra ligações abusivas.

Crédito: Freepik

A Medida Provisória nº 1.396/2026 transforma a identificação das empresas nas chamadas telefônicas em obrigação legal, mas sua implementação dependerá da regulamentação da Anatel. Em esclarecimentos ao Tele.Síntese, a agência destacou essa mudança e apresentou números que dimensionam o problema: entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações foram chamadas curtas, em um tráfego médio mensal de 24,7 bilhões.

Em 2025, a média mensal havia sido de 21,4 bilhões de chamadas, das quais 63% eram curtas. A classificação abrange ligações não completadas, destinadas à caixa postal ou atendidas com duração de até seis segundos.

Publicada em 13 de outubro, a MP estabelece obrigações de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas, além de criar uma base centralizada de recursos de numeração. Para a Anatel, a principal mudança é tornar obrigatória uma identificação empresarial que já estava prevista em regulamento como funcionalidade opcional.

“A principal mudança trazida pela Medida Provisória 1.396/2026 é que a identificação das chamadas de empresas deixa de ser apenas uma funcionalidade opcional, já prevista em regulamento, e passa a ser uma obrigação legal”, afirmou a agência.

Número de telefone não será suficiente

Nas chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas, a prestadora responsável pela terminação deverá apresentar ao destinatário o nome empresarial e, quando houver, a logomarca vinculados ao número utilizado e registrados na base centralizada.

“Assim, quando se tratar de pessoa jurídica, não basta aparecer apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica”, explicou a Anatel.

Segundo a agência, a autenticação permitirá ao consumidor visualizar o número verdadeiro de origem, sem adulteração fraudulenta, prática conhecida como spoofing, e a indicação de que a ligação foi autenticada. A identificação empresarial deverá mostrar qual empresa está ligando.

A MP distribui responsabilidades ao longo do encaminhamento da chamada: a operadora de origem deverá autenticá-la, as prestadoras de trânsito deverão preservar a autenticação e a responsável pela terminação terá de verificá-la antes da entrega.

Adequação vai além do cadastro

A Anatel esclareceu que o registro do nome empresarial e da logomarca será apenas uma parte da adaptação. Os ajustes envolverão todo o sistema de autenticação e identificação, incluindo a base centralizada de numeração.

“As empresas também deverão adequar a originação de suas chamadas para que sejam autenticadas e possam ser identificadas corretamente perante os consumidores”, informou.

A base ficará sob supervisão da agência. As prestadoras deverão fornecer e manter atualizadas as informações dos recursos de numeração e de seus titulares, além de custear a implementação e a operação. A MP admite cobrança das pessoas jurídicas responsáveis pela originação das chamadas, conforme regulamentação.

Prazo de 60 dias é para regulamentar

A agência terá 60 dias, contados da publicação, para editar ou alterar as normas necessárias ao cumprimento da MP. Esse prazo não representa, automaticamente, a data em que todas as chamadas empresariais deverão exibir nome e logomarca.

As exigências de autenticação, identificação das empresas e implementação da base centralizada valerão a partir da entrada em vigor da regulamentação, observados os prazos de implementação nela estabelecidos.

O bloqueio de chamadas não autenticadas seguirá a mesma lógica. Caberá à Anatel definir exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse do usuário, inclusive as relacionadas a serviços públicos essenciais.

Critério agregado já tem aplicação imediata

Segundo a Anatel, já têm aplicação imediata os parâmetros de uso abusivo que combinam mais de dez mil chamadas no mesmo dia, considerando todos os acessos do usuário no respectivo serviço, e proporção de chamadas curtas igual ou superior a 85%.

As condições são cumulativas: o volume, isoladamente, não caracteriza o uso abusivo previsto nesse dispositivo. Quando os dois critérios forem atendidos, a MP determina o bloqueio da capacidade de originação por 15 dias.

Já o limite de mais de mil chamadas por acesso, também associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas, será exigível após 30 dias da publicação. O texto da MP estabelece o mesmo prazo para o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Chamadas curtas não equivalem a fraudes

Embora os dados mostrem o crescimento da participação das chamadas curtas, a Anatel ressalta que não dispõe de informações para quantificar quantas ligações efetivamente configuram fraude. Essa identificação depende, em geral, de denúncias dos usuários e de apurações posteriores.

“Tanto as prestadoras quanto a Anatel não têm acesso ao conteúdo das ligações realizadas, razão pela qual não é possível identificar diretamente, a partir dos registros de chamadas, quais ligações configuram golpes.”

A agência também destaca que já adotava medidas contra chamadas abusivas antes da MP. Segundo sua estimativa, essas ações impediram a realização de mais de 240 bilhões de ligações nos últimos quatro anos, o equivalente a cerca de 1.200 chamadas abusivas por brasileiro.

No período informado, foram registrados mais de 1.200 eventos de bloqueio da originação por 15 dias e instaurados 33 processos sancionatórios contra infratores das medidas.

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