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TeleSíntese20/10/2026por Da Redação

Governo define regras de funcionamento de comitê de startups

Governo define regras de funcionamento de comitê de startups
Governo define regras de funcionamento de comitê de startups

Colegiado reúne MCTI, MDIC, BNDES, CNPq, Finep e Sebrae para articular programas e propor aperfeiçoamentos na legislação.

Startups SaaS com grande investimentos no Brasil - Crédito: Freepik

O governo federal publicou nesta terça-feira, 20 de outubro, o regimento interno do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador. O documento estabelece as regras de funcionamento do colegiado, responsável por articular programas federais de apoio ao segmento e propor aperfeiçoamentos na legislação de regulação e fomento à atividade.

O comitê havia sido instituído em janeiro deste ano. Entre as competências do colegiado estão a troca de experiências sobre iniciativas de apoio a startups, o desenvolvimento de mecanismos de coleta e disponibilização de informações sobre programas públicos e a definição de estratégias para acompanhá-los.

O texto também atribui ao comitê a função de “propor medidas, decretos e atos normativos para o aperfeiçoamento da legislação referente à regulação e ao fomento da atividade de startups e da inovação empreendedora no País”.

A coordenação será compartilhada pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Além das duas secretarias, integram o colegiado BNDES, CNPq, Finep e Sebrae. Cada órgão ou entidade terá um representante titular e um suplente. Representantes de outras instituições públicas ou privadas e especialistas poderão ser convidados para as reuniões, sem direito a voto.

As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão a cada quatro meses. A participação no comitê e nos grupos técnicos não será remunerada. A coordenação deverá encaminhar aos titulares do MCTI e do MDIC um relatório anual de acompanhamento das atividades até a primeira quinzena de dezembro.

Tags# MCTI# MDIC# startup# startups
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